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	<title>Blog Komeia</title>
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	<description>Blog da agência digital Komeia sobre internet, web marketing, tecnologia e o trabalho da agencia</description>
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		<title>Diferenças entre o GMR e a concorrência parte 2</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Sep 2011 20:13:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pablo Moura</dc:creator>
				<category><![CDATA[Gerenciador de Marketing de rede]]></category>
		<category><![CDATA[Komeia Interativa]]></category>
		<category><![CDATA[marketing de rede]]></category>
		<category><![CDATA[software]]></category>
		<category><![CDATA[gmr]]></category>
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		<description><![CDATA[Dando continuidade ao artigo anterior das maiores diferenças entre o GMR e os softwares da concorrência, irei expor as vantagens de ter o suporte disponibilizado pela komeia para os clientes do GMR. Para quem tem ou teve um software da concorrência, sabe como é difícil ser atendido, ouvido e principalmente ter o problema resolvido. Nós [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft" title="alô" src="http://icons.iconarchive.com/icons/afterglow/forum-faces-2/128/Tech-Support-icon.png" alt="" width="128" height="128" />Dando continuidade ao artigo anterior das maiores diferenças entre o GMR e os softwares da concorrência, irei expor as vantagens de ter o suporte disponibilizado pela <span class="hilite">komeia</span> para os clientes do GMR.</p>
<p>Para quem tem ou teve um software da concorrência, sabe como é difícil ser atendido, ouvido e principalmente ter o problema resolvido. Nós da <span class="hilite">Komeia</span> aprendemos por experiência que o cliente precisa de nós, assim como precisamos dele, não adianta ter o melhor software e não saber como usar, ou ter um software que não atenda suas expectativas.</p>
<p>Se você passou por isso, sabe como é grande a dor de cabeça, ou como é frustrante quando você contrata alguém para fazer algo e essa pessoa não consegue realizar o trabalho, e simplesmente desaparece sem dar uma justificativa ou atender seu contato.<br />
<a href="http://blog.komeia.com/wp-content/uploads/2011/09/suporte.png"><img class="aligncenter size-medium wp-image-691" title="suporte" src="http://blog.komeia.com/wp-content/uploads/2011/09/suporte-300x207.png" alt="" width="300" height="207" /></a><br />
Poderia falar sobre tantas outras consequências negativas de se contratar empresas ou pessoas que não tem uma estrutura de T.I e suporte condizentes com as expectativas de crescimento do cliente, porém, acho mais produtivo falar sobre alguns diferenciais competitivos que a <span class="hilite">Komeia</span> disponibiliza através de seus produtos em especial o GMR.<br />
<span id="more-690"></span>Vamos então à alguns desses diferenciais &#8230;</p>
<p>A <span class="hilite">Komeia</span> possui uma estrutura física projetada para receber clientes de qualquer parte do mundo, oferecendo assim um atendimento personalizado, com foco no desenvolvimento customizado e suporte direcionado, oferecendo ao cliente segurança, seriedade e confiabilidade.</p>
<p>Você pode ligar para <span class="hilite">Komeia</span> e falar com seu gerente financeiro, comercial ou direto com o coordenador do seu projeto, ou se preferir pode fazer uma visita agendada ao nosso centro de desenvolvimento e ser recebido de maneira confortável e com um atendimento VIP pelos responsáveis diretos do seu projeto em nossa empresa.</p>
<p>Gostou? Ainda tem mais, muito mais&#8230; A Komeia já disponibilizava uma área para soluções de suporte online no site www.gmrkomeia.com.br que permite ao usuário entrar em contato online com nossos atendentes. Mas com o lançamento do novo site da <span class="hilite">Komeia</span> em 2011, estamos disponibilizando para todos os clientes, uma área exclusiva, para um suporte ainda mais eficiente, tornando realmente fácil e rápido qualquer solicitação, com um atendimento eficaz e personalizado. Ainda na área exclusiva, o cliente tem acesso a manuais e vídeos de treinamento.</p>
<p>Além disso, os clientes do GMR possuem suporte 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana (exclusivo), além de ser a única empresa a realizar um treinamento gratuito, mostrando como utilizar todas as funções do sistema.</p>
<p>&nbsp;</p>
<div class="wp-caption alignleft" style="width: 225px"><img title="telefone louco" src="http://www.horacioalmeida.com.br/wp-content/uploads/2011/02/CLIENTE-INSATISFEITO-03.jpg" alt="" width="215" height="209" /><p class="wp-caption-text">Pra que passar por isso?</p></div>
<p><span class='st_facebook_large' st_title='Diferenças entre o GMR e a concorrência parte 2' st_url='http://blog.komeia.com/?p=690' displayText='share'></span><span class='st_twitter_large' st_title='Diferenças entre o GMR e a concorrência parte 2' st_url='http://blog.komeia.com/?p=690' displayText='share'></span><span class='st_email_large' st_title='Diferenças entre o GMR e a concorrência parte 2' st_url='http://blog.komeia.com/?p=690' displayText='share'></span><span class='st_sharethis_large' st_title='Diferenças entre o GMR e a concorrência parte 2' st_url='http://blog.komeia.com/?p=690' displayText='share'></span><span class='st_gbuzz_large' st_title='Diferenças entre o GMR e a concorrência parte 2' st_url='http://blog.komeia.com/?p=690' displayText='share'></span><span class='st_messenger_large' st_title='Diferenças entre o GMR e a concorrência parte 2' st_url='http://blog.komeia.com/?p=690' displayText='share'></span><span class='st_orkut_large' st_title='Diferenças entre o GMR e a concorrência parte 2' st_url='http://blog.komeia.com/?p=690' displayText='share'></span></p>]]></content:encoded>
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		<title>Diferenças entre o GMR e a concorrência!</title>
		<link>http://blog.komeia.com/2011/08/29/diferencas-entre-o-gmr-e-a-concorrencia/</link>
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		<pubDate>Mon, 29 Aug 2011 21:35:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pablo Moura</dc:creator>
				<category><![CDATA[Gerenciador de Marketing de rede]]></category>
		<category><![CDATA[Komeia Interativa]]></category>
		<category><![CDATA[marketing de rede]]></category>
		<category><![CDATA[software]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[gmr]]></category>
		<category><![CDATA[MMN]]></category>

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		<description><![CDATA[Parte 1 Com certeza você já nos ouviu falar que o GMR é o melhor software de Gerenciamento de Marketing Multinível do Brasil, mas talvez ainda se pergunte por que é considerado o melhor. Vou abordar as principais diferenças entre o GMR e os atuais softwares concorrentes no mercado brasileiro. Irei abordar uma de cada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;"><em>Parte 1</em></p>
<p>Com certeza você já nos ouviu falar que o GMR é o melhor software de Gerenciamento de Marketing Multinível do Brasil, mas talvez ainda se pergunte por que é considerado o melhor.<br />
Vou abordar as principais diferenças entre o GMR e os atuais softwares concorrentes no mercado brasileiro. Irei abordar uma de cada vez para expor o máximo do assunto por vez, e dar uma maior chance de você mesmo definir qual é o melhor.</p>
<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter" title="Gigante" src="http://wcarlos.files.wordpress.com/2010/04/davi-golias.jpg" alt="" width="561" height="397" /></p>
<p>Vamos começar com a diferença mais abordada em nosso blog e site institucional, que é a linguagem de programação atualmente utilizada para desenvolver o GMR.</p>
<p><span id="more-666"></span>Muitos, se não todos, sabem que as primeiras versões do GMR (2005 a 2007) foram desenvolvidas em PHP, uma linguagem muito comum no mercado. Hoje a maioria dos softwares de Gestão de MMN ainda utiliza o PHP ou em alguns casos ASP.<br />
Após vários estudos e meses de pesquisa decidimos que as versões do GMR em PHP não estavam atingindo os objetivos como era esperado, ou como dizíamos na época, “não alcançamos o sonho” referindo ao que esperávamos do software. Uma das principais diferenças da Komeia foi justamente pensar adiante e surpreender o cliente com inovações, e o PHP estava nos limitando a uma idéia de desenvolvimento antiga.<br />
Foi quando surgiu a idéia de desenvolver o GMR na linguagem Ruby on Rails, e não demorou muito para a Komeia construir uma equipe de ENGENHEIROS especializados em Ruby on Rails focada unicamente no desenvolvimento do GMR. Esse sem dúvida foi o passo mais importante para alcançarmos nosso “sonho”.<br />
Hoje a Komeia Interativa possui o software mais flexível do mercado devido ao fato de usar o Ruby on Rails e os concorrentes ainda estarem presos a antiga forma de programar.<br />
Algumas das vantagens que encontramos com o Ruby on Rails para o software:</p>
<ul>
<li>Maior organização e visão do código;</li>
<li>Melhor separação do layout e regras do sistema tornando mais fácil e simples a personalização do software;</li>
<li>Compartilhamento do código em vários sistemas, reduzindo consideravelmente o prazo de entrega;</li>
<li>Sistema de teste automático que evita enviar erros ao sistema antes de serem corridos no modo teste.</li>
<li>Maior performance e desempenho do sistema devido a simplicidade e eficiência do código;</li>
<li>Redução considerável em linhas de programação;</li>
<li>Mais segurança já reconhecida em relação a outras linguagens de programação;</li>
<li>Integração mais natural com o Ajax deixando a usabilidade e aparência com mais destaque;</li>
<li>E muito mais&#8230;</li>
</ul>
<p>E pensar que quando decidimos em mudar para o rails muitos falaram que a linguagem não mudaria nada. Pergunte isso hoje aos nossos clientes e ouça você mesmo qual é o melhor software de gerenciamento de marketing multinível do Brasil.</p>
<p><span class='st_facebook_large' st_title='Diferenças entre o GMR e a concorrência!' st_url='http://blog.komeia.com/2011/08/29/diferencas-entre-o-gmr-e-a-concorrencia/' displayText='share'></span><span class='st_twitter_large' st_title='Diferenças entre o GMR e a concorrência!' st_url='http://blog.komeia.com/2011/08/29/diferencas-entre-o-gmr-e-a-concorrencia/' displayText='share'></span><span class='st_email_large' st_title='Diferenças entre o GMR e a concorrência!' st_url='http://blog.komeia.com/2011/08/29/diferencas-entre-o-gmr-e-a-concorrencia/' displayText='share'></span><span class='st_sharethis_large' st_title='Diferenças entre o GMR e a concorrência!' st_url='http://blog.komeia.com/2011/08/29/diferencas-entre-o-gmr-e-a-concorrencia/' displayText='share'></span><span class='st_gbuzz_large' st_title='Diferenças entre o GMR e a concorrência!' st_url='http://blog.komeia.com/2011/08/29/diferencas-entre-o-gmr-e-a-concorrencia/' displayText='share'></span><span class='st_messenger_large' st_title='Diferenças entre o GMR e a concorrência!' st_url='http://blog.komeia.com/2011/08/29/diferencas-entre-o-gmr-e-a-concorrencia/' displayText='share'></span><span class='st_orkut_large' st_title='Diferenças entre o GMR e a concorrência!' st_url='http://blog.komeia.com/2011/08/29/diferencas-entre-o-gmr-e-a-concorrencia/' displayText='share'></span></p>]]></content:encoded>
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		<title>Para que serve as versões dos softwares</title>
		<link>http://blog.komeia.com/2011/08/25/para-que-serve-as-versoes-dos-softwares/</link>
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		<pubDate>Thu, 25 Aug 2011 14:40:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Felipe Passini</dc:creator>
				<category><![CDATA[software]]></category>
		<category><![CDATA[versão]]></category>

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		<description><![CDATA[Bom o controle de versões é feito para ter um acompanhamento do projeto, onde deve ter melhorias e ajustes de imprevistos e erros do software. Além de ficar mais organizado e poder fazer um planejamento de metas a serem alcançadas dentro das versões. Esse controle de versões serve também para evitar alguns erros durante a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Bom o controle de versões é feito para ter um acompanhamento do projeto, onde deve ter melhorias e ajustes de imprevistos e erros do software. Além de ficar mais organizado e poder fazer um planejamento de metas a serem alcançadas dentro das versões.</p>
<p style="text-align: center;"><img title="Controle" src="http://www.usabilidoido.com.br/imagens/photo1.jpg" alt="" width="193" height="286" /></p>
<p style="text-align: left;">Esse controle de versões serve também para evitar alguns erros durante a implementação do sistema como:</p>
<p>1-    Sobre escrita de código de outra pessoa, e não conseguir voltar, como era antes de sobre escrever o código.</p>
<p>2-    Dificuldade de visualizar as mudanças feitas no sistema.</p>
<p>3-    Dificuldade de recuperar o código de uma versão mais antiga.</p>
<p>4-    Problemas em manter a variação do sistema ao mesmo tempo.</p>
<span id="more-616"></span>
<p>O controle de versão é necessário para:</p>
<ul>
<li>Histórico. Registra toda a evolução do projeto, cada alteração sobre cada arquivo. Funciona para saber quem mexeu no sistema e o que ele fez, e caso precise de alteração ajuda a mostrar com mais facilidade.</li>
<li>Colaboração. O controle de versão possibilita que vários desenvolvedores trabalhem em paralelo sobre os mesmos arquivos sem que um sobrescreva o código de outro, o que traria reaparecimento de defeitos e perda de funcionalidades;</li>
<li>Variações no Projeto. Mantém linhas diferentes de evolução do mesmo projeto. Por exemplo, mantendo uma versão 1.0 enquanto a equipe prepara uma versão 2.0.</li>
</ul>
<p>As empresas utilizam formas diferentes de trabalhar com a numeração das versões, porém em geral é utilizada a mesma idéia.</p>
<p>O primeiro dígito é o chamado de Major, quando o sistema tem alguma mudança muito grande, como a mudança do layout de um sistema.</p>
<p>O segundo dígito é chamado de Minor, indica quando alguma ferramenta foi alterada ou criada no sistema.</p>
<p>O terceiro dígito é chamado Revision (Revisão), este item como o próprio nome diz é uma revisão do sistema, caso tenha bugs pequenos ou melhorias na interface, mas sempre em pequeno porte.</p>
<p>O número da versão é montado da seguinte forma: Major.Minor.Revision. Por exemplo, 2.1.2.</p>
<p>Na fase de testes pode ser utilizada também a palavra beta, ou alfa que é quando o sistema está finalizado, porém sendo testados todos os itens do mesmo.</p>
<p><img class="aligncenter" title="Controlar" src="http://www.rodrigovianna.com.br/wp-content/uploads/2010/10/controle-internet.gif" alt="" width="608" height="383" /></p>
<p><span class='st_facebook_large' st_title='Para que serve as versões dos softwares' st_url='http://blog.komeia.com/2011/08/25/para-que-serve-as-versoes-dos-softwares/' displayText='share'></span><span class='st_twitter_large' st_title='Para que serve as versões dos softwares' st_url='http://blog.komeia.com/2011/08/25/para-que-serve-as-versoes-dos-softwares/' displayText='share'></span><span class='st_email_large' st_title='Para que serve as versões dos softwares' st_url='http://blog.komeia.com/2011/08/25/para-que-serve-as-versoes-dos-softwares/' displayText='share'></span><span class='st_sharethis_large' st_title='Para que serve as versões dos softwares' st_url='http://blog.komeia.com/2011/08/25/para-que-serve-as-versoes-dos-softwares/' displayText='share'></span><span class='st_gbuzz_large' st_title='Para que serve as versões dos softwares' st_url='http://blog.komeia.com/2011/08/25/para-que-serve-as-versoes-dos-softwares/' displayText='share'></span><span class='st_messenger_large' st_title='Para que serve as versões dos softwares' st_url='http://blog.komeia.com/2011/08/25/para-que-serve-as-versoes-dos-softwares/' displayText='share'></span><span class='st_orkut_large' st_title='Para que serve as versões dos softwares' st_url='http://blog.komeia.com/2011/08/25/para-que-serve-as-versoes-dos-softwares/' displayText='share'></span></p>]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>conune &#8211; uma boa iniciativa</title>
		<link>http://blog.komeia.com/2011/07/21/conune-%e2%80%93-uma-boa-iniciativa/</link>
		<comments>http://blog.komeia.com/2011/07/21/conune-%e2%80%93-uma-boa-iniciativa/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 21 Jul 2011 14:23:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Felipe Passini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dia-a-Dia]]></category>

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		<description><![CDATA[Compartilhe com seus amigosShareTweetNeste ultimo fim de semana ocorreu o CONUNE (Congresso nacional da UNE) em sua 52º edição, na cidade de Goiânia, onde foram debatidos muitos assuntos como o uso de agrotóxicos e sobre o código florestal, coloquei esses dois temas em destaque por serem importantes no cenário nacional e que estão já sendo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="ph_social_share_top" class="ph_social_share_box ph_social_share_box_top"><h3>Compartilhe com seus amigos</h3><div class="phsmc" id="phsmc_top_facebook"><a name="fb_share" type="button_count" share_url="http%3A%2F%2Fblog.komeia.com%2F2007%2F08%2F03%2Fsistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel%2F" href="http://www.facebook.com/sharer.php?u=http%3A%2F%2Fblog.komeia.com%2F2007%2F08%2F03%2Fsistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel%2F&t=Sistema%20para%20controle%20de%20marketing%20de%20rede%20%28multin%C3%ADvel%29">Share</a><script src="http://static.ak.fbcdn.net/connect.php/js/FB.Share" type="text/javascript"></script></div><div class="phsmc" id="phsmc_top_twitter"><a href="http://twitter.com/share" class="twitter-share-button" data-url="http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/" data-count="horizontal" data-via="@komeiabrasil">Tweet</a><script type="text/javascript" src="http://platform.twitter.com/widgets.js"></script></div><div class="phsmc" id="phsmc_top_linkedin"><script type="text/javascript" src="http://platform.linkedin.com/in.js"></script><script type="in/share" data-counter="right" data-url="http%3A%2F%2Fblog.komeia.com%2F2007%2F08%2F03%2Fsistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel%2F"></script></div><div class="phsmc" id="phsmc_top_buzz"><a title="Post to Google Buzz" class="google-buzz-button" href="http://www.google.com/buzz/post" data-button-style="small-count" data-url="http%3A%2F%2Fblog.komeia.com%2F2007%2F08%2F03%2Fsistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel%2F"></a><script src="http://www.google.com/buzz/api/button.js"></script></div><div class="phsmc" id="phsmc_top_plusone"><g:plusone size="medium" href="http%3A%2F%2Fblog.komeia.com%2F2007%2F08%2F03%2Fsistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel%2F"></g:plusone></div><script type="text/javascript" src="http://apis.google.com/js/plusone.js"></script><div class="clear"></div></div><p>Neste ultimo fim de semana ocorreu o CONUNE (Congresso nacional da UNE) em sua 52º edição, na cidade de Goiânia, onde foram debatidos muitos assuntos como o uso de agrotóxicos e sobre o código florestal, coloquei esses dois temas em destaque por serem importantes no cenário nacional e que estão já sendo vistos no momento que vivemos.</p>
<p><img class="aligncenter" title="Conune" src="http://www.anibelli.com.br/html/upload-files/conune.jpg" alt="" width="230" height="220" /></p>
<p>Eu participei do debate sobre os agrotóxicos e foram pautados vários assuntos interessantes sobre o uso do agrotóxico, como os males que esse veneno causa em nosso meio ambiente e também no nosso próprio organismo, como hoje o uso do mesmo está afetando a economia mundial, como poderíamos parar de utilizar esse produto em nossas lavouras de grande, médio e pequeno porte.</p>
<p><span id="more-596"></span>Além desses debates foi feita a votação entre os movimentos de direita e esquerda do Presidente da Une (União Nacional dos Estudantes) onde cada chapa mostrava suas idéias para ser colocada em pratica durante os dois anos de mandato a frente da UNE, eu achei interessante, pois esses debates e essas pessoas que estão à frente dos movimentos estudantis são o futuro da política brasileira.</p>
<p>E realmente em minha opinião nós brasileiros deveríamos nos concentrar mais em nossa política para que conseguíssemos no futuro diminuir a corrupção e o atraso que o Brasil enfrenta a um longo tempo.</p>
<p style="text-align: center;">
<p><span class='st_facebook_large' st_title='Sistema para controle de marketing de rede (multinível)' st_url='http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/' displayText='share'></span><span class='st_twitter_large' st_title='Sistema para controle de marketing de rede (multinível)' st_url='http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/' displayText='share'></span><span class='st_email_large' st_title='Sistema para controle de marketing de rede (multinível)' st_url='http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/' displayText='share'></span><span class='st_sharethis_large' st_title='Sistema para controle de marketing de rede (multinível)' st_url='http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/' displayText='share'></span><span class='st_gbuzz_large' st_title='Sistema para controle de marketing de rede (multinível)' st_url='http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/' displayText='share'></span><span class='st_messenger_large' st_title='Sistema para controle de marketing de rede (multinível)' st_url='http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/' displayText='share'></span><span class='st_orkut_large' st_title='Sistema para controle de marketing de rede (multinível)' st_url='http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/' displayText='share'></span></p>]]></content:encoded>
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		<title>Empresa que pensa grande não usa script</title>
		<link>http://blog.komeia.com/2011/07/06/empresa-que-pensa-grande-nao-usa-script/</link>
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		<pubDate>Wed, 06 Jul 2011 18:18:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pablo Moura</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Depois de ver as empresas de MMN (Marketing Multinível) cometerem o mesmo erro varias e varias vezes resolvi escrever este artigo, com o intuito de ajudá-los a entenderem porque precisam de um bom software de Gerenciamento do MMN e qual é a melhor opção segundo seu planos de negócio e situação financeira. Primeiro é importante [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft" title="Pense grande" src="http://cafedorichard.files.wordpress.com/2009/08/smallbigei1.jpg" alt="" width="200" height="246" />Depois de ver as empresas de <a title="Marketing Multinível" href="http://blog.komeia.com/category/marketing-de-rede/" target="_blank">MMN</a> <em>(<a title="Marketing Multinível" href="http://blog.komeia.com/category/marketing-de-rede/" target="_blank">Marketing Multinível</a>)</em> cometerem o mesmo erro varias e varias vezes resolvi escrever este artigo, com o intuito de ajudá-los a entenderem porque precisam de um bom software de Gerenciamento do <a title="Marketing Multinível" href="http://blog.komeia.com/category/marketing-de-rede/" target="_blank">MMN</a> e qual é a melhor opção segundo seu planos de negócio e situação financeira.</p>
<p>Primeiro é importante que todo empresário do ramo de <a title="Marketing Multinível" href="http://blog.komeia.com/category/marketing-de-rede/" target="_blank">MMN</a> que tem ou pensa em criar sua própria empresa, tenha o entendimento de que para o empreendimento dar certo não basta somente “ter bom animo” e “motivação pessoal”.  Nenhuma empresa que pensa em administrar um negócio com mais de 1000 associados pode achar que vai muito longe sem um bom gerenciador, e quando falamos em <a title="Marketing Multinível" href="http://blog.komeia.com/category/marketing-de-rede/" target="_blank">MMN</a>, falamos de um <a title="Gerenciador de Marketing de Rede" href="http://blog.komeia.com/category/marketing-de-rede/gerenciador-gmr/" target="_blank">Gerenciador de Marketing de Rede</a> eficaz e maleável.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span id="more-564"></span>Vi várias empresas perderem rios de dinheiro e uma multidão de seguidores por não terem condições de gerenciá-las ou por terem perdido a confiança no sistema no decorrer do caminho.</p>
<p>Aqui na empresa recebemos ligações todos os dias de futuros empresários perguntando qual é software mais barato. Essa é mesmo a pergunta correta? Não, apesar do custo ser um dos motivos para se escolher o sistema que irá <a title="Gerenciador de Marketing de Rede" href="http://blog.komeia.com/category/marketing-de-rede/gerenciador-gmr/" target="_blank">gerenciar</a> o seu negócio, ele não é o principal fator na hora da aquisição, ainda mais com a grande diversidade do mercado. A pergunta correta seria, qual é a garantia que eu terei de que seu sistema irá <a title="Gerenciador de Marketing de Rede" href="http://blog.komeia.com/category/marketing-de-rede/gerenciador-gmr/" target="_blank">gerenciar</a> uma rede de 1000 ou 10000 usuários, ou até milhões? Além dessa, existem outras perguntas mais importantes do que o valor.</p>
<p>O que eu quero dizer é que para se ter sucesso é preciso pensar adiante, pois o que adianta, hoje, comprar um script por ser mais &#8220;barato&#8221; e mais à frente abandonar seu sonho (empresa)? Sim, isso mesmo, abandonar, pois os scripts que estão disponíveis na internet são extremamente limitados, e não fornecem um suporte e nem se quer uma customização mínima necessária. Posso dizer que todo dia recebemos pelo menos duas ligações de empresários &#8220;enforcados&#8221;, suplicando por uma saída, dizendo que o sistema (script) que escolheram não suporta mais a sua rede, e que estão perdendo associados e dinheiro.</p>
<p>Quando sua empresa começa a crescer, o nome dela começa a ser divulgado e se espalha rapidamente, o mesmo acontece quando se descobre que a capacidade da empresa chegou ao seu máximo e que não existem mais expectativas para os associados. Por mais que isso não seja totalmente certo, é isso que será divulgado, então pense bem antes de colocar seu sonho (empresa) nas mãos de um script caseiro, sem suporte e sem a garantia de sucesso que o sistema deve oferecer.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pretendo falar mais sobre o assunto nos próximos dias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img class="aligncenter" title="Improviso?" src="http://www.gosteidisso.xpg.com.br/wp-content/uploads/2010/06/pensegrande.jpg" alt="" width="667" height="200" /></p>
<p><span class='st_facebook_large' st_title='Empresa que pensa grande não usa script' st_url='http://blog.komeia.com/2011/07/06/empresa-que-pensa-grande-nao-usa-script/' displayText='share'></span><span class='st_twitter_large' st_title='Empresa que pensa grande não usa script' st_url='http://blog.komeia.com/2011/07/06/empresa-que-pensa-grande-nao-usa-script/' displayText='share'></span><span class='st_email_large' st_title='Empresa que pensa grande não usa script' st_url='http://blog.komeia.com/2011/07/06/empresa-que-pensa-grande-nao-usa-script/' displayText='share'></span><span class='st_sharethis_large' st_title='Empresa que pensa grande não usa script' st_url='http://blog.komeia.com/2011/07/06/empresa-que-pensa-grande-nao-usa-script/' displayText='share'></span><span class='st_gbuzz_large' st_title='Empresa que pensa grande não usa script' st_url='http://blog.komeia.com/2011/07/06/empresa-que-pensa-grande-nao-usa-script/' displayText='share'></span><span class='st_messenger_large' st_title='Empresa que pensa grande não usa script' st_url='http://blog.komeia.com/2011/07/06/empresa-que-pensa-grande-nao-usa-script/' displayText='share'></span><span class='st_orkut_large' st_title='Empresa que pensa grande não usa script' st_url='http://blog.komeia.com/2011/07/06/empresa-que-pensa-grande-nao-usa-script/' displayText='share'></span></p>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>GMR ganhou reforço de peso em 2011</title>
		<link>http://blog.komeia.com/2011/06/29/gmr-ganhou-reforco-de-peso-em-2011/</link>
		<comments>http://blog.komeia.com/2011/06/29/gmr-ganhou-reforco-de-peso-em-2011/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 29 Jun 2011 20:39:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pablo Moura</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dia-a-Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Gerenciador de Marketing de rede]]></category>
		<category><![CDATA[Komeia Interativa]]></category>
		<category><![CDATA[gmr]]></category>
		<category><![CDATA[PagKom]]></category>

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		<description><![CDATA[Acabou a época em que se usava Pagseguro, Moip, DinheiroMail e outros para proporcionar varias formas de pagamento. Com a chegada da PagKom (Empresa de processamento de pagamentos do grupo KOMEIA),  todas as principais opções de pagamento ficam disponíveis para os usuários do GMR (Gerenciador de Marketing de Rede), sem propaganda e sem necessidade de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft" title="Reforço de Peso" src="http://4.bp.blogspot.com/_i1rHTVC6et8/SXfF5Uxpo_I/AAAAAAAAAM4/VGnO5R3eSCY/s400/Ronaldo.png" alt="" width="266" height="400" />Acabou a época em que se usava Pagseguro, Moip, DinheiroMail e outros para proporcionar varias formas de pagamento. Com a chegada da PagKom <em>(Empresa de processamento de pagamentos do grupo <span class="hilite">KOMEIA</span>)</em>,  todas as principais opções de pagamento ficam disponíveis para os usuários do GMR <em>(Gerenciador de Marketing de Rede)</em>, sem propaganda e sem necessidade de associação com empresas de terceiros.<br />
Com essa nova opção a <span class="hilite">Komeia</span> conseguiu reduzir significativamente os custos de implementação e uso das formas de pagamento para seus clientes.</p>
<p>A PagKom integra todos os meios de pagamento e consolida o processo de contas a receber das principais lojas virtuais do Brasil. Fornece a empresas de todos os portes uma solução consolidada para processamento de transações no Brasil e também em países como México, Colômbia, Argentina e Chile.<br />
A plataforma da PagKom interliga o comerciante aos mais diversos meios de pagamento online, como Cartão de Crédito <em>(todas as bandeiras)</em>, Débito, Boleto Bancário, Financiamento e outros. A PagKom oferece valores agregados de um gateway, que inclui:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<span id="more-537"></span>
<ul>
<li>Acesso consolidado para mais de 60 bancos e instituições financeiras na América Latina</li>
<li>Infraestrutura extremamente robusta, com contingência e múltiplos data centers</li>
<li>Segurança de informações e ferramentas antifraude</li>
<li>Integração única e simplificada</li>
<li>Flexibilidade para adaptação aos modelos de negócios dos clientes</li>
<li>Velocidade de integração com novos meios de pagamento</li>
<li>Know-how e conhecimento de negócios</li>
<li>Solução completa, incluindo soluções únicas para conciliação de cartão de crédito e estorno online</li>
<li>Gestão financeira</li>
</ul>
<p>A PagKom foi criada para atender a demandas complexas e prover soluções simples que integram todas as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito disponíveis. Os serviços unem controle, automação de processos, eficiência, redução de custos e confiabilidade. Sua atuação vem ampliando a participação das operações de e-commerce no software <em>(GMR)</em>.<br />
Aumentar vendas, derrubar custos operacionais e poder dedicar-se integralmente ao próprio negócio são as principais motivações para a utilização das soluções Braspag. Nossos clientes passam a contar com agilidade, centralização e segurança na integração com os meios de pagamento, sem precisar investir alto em desenvolvimento e manutenção de soluções próprias.</p>
<p><span class='st_facebook_large' st_title='GMR ganhou reforço de peso em 2011' st_url='http://blog.komeia.com/2011/06/29/gmr-ganhou-reforco-de-peso-em-2011/' displayText='share'></span><span class='st_twitter_large' st_title='GMR ganhou reforço de peso em 2011' st_url='http://blog.komeia.com/2011/06/29/gmr-ganhou-reforco-de-peso-em-2011/' displayText='share'></span><span class='st_email_large' st_title='GMR ganhou reforço de peso em 2011' st_url='http://blog.komeia.com/2011/06/29/gmr-ganhou-reforco-de-peso-em-2011/' displayText='share'></span><span class='st_sharethis_large' st_title='GMR ganhou reforço de peso em 2011' st_url='http://blog.komeia.com/2011/06/29/gmr-ganhou-reforco-de-peso-em-2011/' displayText='share'></span><span class='st_gbuzz_large' st_title='GMR ganhou reforço de peso em 2011' st_url='http://blog.komeia.com/2011/06/29/gmr-ganhou-reforco-de-peso-em-2011/' displayText='share'></span><span class='st_messenger_large' st_title='GMR ganhou reforço de peso em 2011' st_url='http://blog.komeia.com/2011/06/29/gmr-ganhou-reforco-de-peso-em-2011/' displayText='share'></span><span class='st_orkut_large' st_title='GMR ganhou reforço de peso em 2011' st_url='http://blog.komeia.com/2011/06/29/gmr-ganhou-reforco-de-peso-em-2011/' displayText='share'></span></p>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Código de Ética</title>
		<link>http://blog.komeia.com/2010/09/17/codigo-de-etica/</link>
		<comments>http://blog.komeia.com/2010/09/17/codigo-de-etica/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 17 Sep 2010 14:53:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pablo Moura</dc:creator>
				<category><![CDATA[marketing de rede]]></category>
		<category><![CDATA[muitinivel Multinivel]]></category>
		<category><![CDATA[Multinivel]]></category>

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		<description><![CDATA[Código de ética diante dos vendedores diretos e entre empresas 1. GERAL 1.1 ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO Este Código contém disposições relacionadas à conduta das empresas no relacionamento com os vendedores diretos, assim como para o relacionamento entre as próprias empresas e visa contribuir para a satisfação dos vendedores diretos e para a promoção da concorrência [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1><span style="color: #ffcc00;">Código de ética diante dos vendedores diretos e entre empresas</span></h1>
<h3>1. GERAL</h3>
<p><strong>1.1 ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO</strong><br />
Este Código contém disposições relacionadas à conduta das empresas no relacionamento com os<br />
vendedores diretos, assim como para o relacionamento entre as próprias empresas e visa contribuir<br />
para a satisfação dos vendedores diretos e para a promoção da concorrência leal, respeitando a<br />
livre iniciativa, para a disseminação da imagem pública da venda direta e para a percepção pela<br />
sociedade da atividade de venda direta como oportunidade de trabalho e geração de renda.</p>
<p><strong>1.2 GLOSSÁRIO DE TERMOS</strong> – para os objetivos deste Código, os termos nele utilizados têm os<br />
seguintes significados:<br />
<strong>Administrador do Código:</strong> a pessoa ou entidade independente nomeada pela ABEVD para<br />
acompanhar e orientar o cumprimento deste Código pelas empresas e para solucionar as<br />
reclamações relacionadas às disposições deste Código.<br />
<strong>Empresa:</strong> é uma entidade de negócios (a) que utiliza o sistema de distribuição por venda direta<br />
para comercialização de seus produtos e (b) que é associada à ABEVD.<br />
<strong>Consumidor:</strong> é qualquer pessoa que adquira ou consuma produtos de uma empresa comercializados<br />
por um vendedor direto ou pela própria empresa.<br />
<strong>Vendedor direto:</strong> é uma pessoa que, na condição de vendedor autônomo, participa do sistema de<br />
distribuição de uma empresa de venda direta, sem manter com essa empresa relação de emprego.<br />
O vendedor direto comercializa bens ou serviços diretamente para os consumidores em ambiente<br />
diverso de um local de varejo permanente e fi xo, geralmente explicando ou demonstrando os bens<br />
ou serviços.<br />
<strong>Comprovante de pedido:</strong> é um documento manuscrito, impresso ou digitalizado em formato para<br />
impressão ou download, que confi rme os detalhes do pedido efetuado por um consumidor e sirva<br />
como comprovante de venda.<br />
<strong>Produto:</strong> é um bem ou serviço, tangível ou intangível.<br />
<strong>Recrutamento:</strong> qualquer atividade conduzida com o objetivo de auxiliar uma pessoa a se tornar<br />
vendedor direto.<br />
<strong>Venda direta:</strong> é a comercialização de bens ou serviços diretamente ao consumidor, em sua<br />
residência ou na de outras pessoas, em seu local de trabalho ou em qualquer outro ambiente<br />
diverso de um local de varejo permanente e fi xo, através da ação de um vendedor direto.<br />
<span id="more-519"></span><br />
<strong>1.3 ADOÇÃO DESTE CÓDIGO PELAS EMPRESAS</strong><br />
As empresas se comprometem a adotar e executar normas de conduta que incorporem a essência<br />
das disposições deste Código como condição para admissão e permanência no quadro de<br />
associados à ABEVD. As empresas também se comprometem a dar divulgação a este Código e às<br />
disposições especificamente aplicáveis aos consumidores e aos vendedores diretos, bem como a<br />
informar sobre como e em que locais os consumidores e os vendedores diretos podem obter cópia<br />
deste Código.</p>
<p><strong>1.4 VENDEDORES DIRETOS</strong><br />
Os vendedores diretos devem ser incentivados pelas empresas a observar normas de conduta que<br />
atendam aos padrões estabelecidos neste Código.</p>
<p><strong>1.5 AUTO-REGULAMENTAÇÃO</strong><br />
Este Código se constitui em medida de auto-regulamentação da atividade de venda direta e o<br />
cumprimento das obrigações nele estabelecidas implica comportamento ético que atenda ou<br />
mesmo exceda às exigências legais. A inobservância deste Código não acarreta responsabilidade<br />
civil perante terceiros. Com o encerramento de sua associação à ABEVD, uma empresa não<br />
permanecerá vinculada a este Código. Todavia, as disposições deste Código continuarão a se<br />
aplicar aos eventos ou transações correspondentes ao período de associação da empresa à<br />
ABEVD.</p>
<p><strong>1.6 LEGISLAÇÃO</strong><br />
As empresas devem cumprir as exigências legais estabelecidas nos países em que conduzem seus<br />
negócios. Portanto, este Código não reproduz todas as obrigações legais aplicáveis à atividade de<br />
venda direta. A conformidade por parte das empresas com a legislação que se aplica à atividade<br />
de venda direta é condição para associação e permanência na ABEVD.</p>
<p><strong>1.7 EXTRATERRITORIALIDADE</strong><br />
As disposições deste Código aplicam-se às atividades de venda direta desenvolvidas por empresa<br />
fora do território brasileiro, salvo na hipótese dessas atividades ocorrerem no território de jurisdição<br />
de uma associação nacional de empresas de venda direta de um outro país, à qual a empresa<br />
também esteja associada e a cujo Código de Ética se encontre vinculada.</p>
<h3>2. CONDUTA DIANTE DOS VENDEDORES DIRETOS</h3>
<p><strong>2.1 CONCORDÂNCIA POR PARTE DOS VENDEDORES DIRETOS</strong><br />
A empresa deve recomendar e estimular o vendedor direto a cumprir este Código e observar<br />
regras de conduta que obedeçam a seus padrões.</p>
<p><strong>2.2 RECRUTAMENTO</strong><br />
A empresa não deve usar práticas de recrutamento enganosas, desleais ou que induzam a erro no<br />
seu relacionamento com o potencial vendedor direto.</p>
<p><strong>2.3 INFORMAÇÕES COMERCIAIS</strong><br />
As informações fornecidas pela empresa ao vendedor direto potencial ou em atividade, referentes a<br />
oportunidades comerciais e aos respectivos direitos e obrigações devem ser precisas e completas.<br />
A empresa não deve fazer qualquer declaração a um potencial vendedor direto que não possa ser<br />
confirmada nem efetuar qualquer promessa que não possa ser cumprida. A empresa não deve<br />
apresentar vantagens acerca das oportunidades comerciais para qualquer vendedor direto em<br />
potencial de forma enganosa ou que induza a erro. A empresa não pode determinar o preço de<br />
revenda de seus produtos ao vendedor direto, que é livre para estabelecer suas próprias práticas<br />
comerciais.</p>
<p><strong>2.4 GANHOS E DEMONSTRATIVOS</strong><br />
A empresa deve fornecer ao vendedor direto demonstrativos periódicos referentes a compras,<br />
vendas, lucros, bônus, descontos, entregas, cancelamentos e outros dados relevantes, em<br />
conformidade com o acordo estabelecido entre a empresa e o vendedor direto. Todo valor devido<br />
deve ser pago e eventual retenção deve ser efetuada de maneira comercialmente razoável.<br />
<strong><br />
2.5 ALEGAÇÕES SOBRE GANHOS</strong><br />
A empresa e o vendedor direto não devem distorcer as informações relativas ao volume de vendas<br />
ou ao valor dos ganhos, reais ou potenciais, do vendedor direto.</p>
<p><strong>2.6. RELACIONAMENTO</strong><br />
A empresa deve fornecer ao vendedor direto um contrato escrito, a ser assinado tanto pela empresa<br />
como pelo vendedor direto, ou uma declaração por escrito, contendo todas as informações<br />
essenciais ao relacionamento entre a empresa e o vendedor direto. A empresa deve informar ao<br />
vendedor direto sobre suas obrigações legais, inclusive licenças, registros e tributos aplicáveis.</p>
<p><strong>2.7 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS</strong><br />
A empresa e o vendedor direto não devem solicitar que vendedor direto, em potencial ou em<br />
atividade, se comprometa ao pagamento de taxas de adesão, treinamento ou de materiais<br />
promocionais que sejam desproporcionalmente elevadas, nem qualquer outra taxa relacionada<br />
exclusivamente ao direito de participar do sistema de distribuição da empresa. Quaisquer taxas<br />
cobradas de uma pessoa que queira se tornar um vendedor direto devem estar diretamente<br />
relacionadas ao valor dos materiais, dos produtos e dos serviços fornecidos em troca.</p>
<p><strong>2.8 TÉRMINO DO RELACIONAMENTO COMERCIAL</strong><br />
Por ocasião do término do relacionamento com o vendedor direto, as empresas aceitarão devolução<br />
de mercadorias não vendidas, porém comercializáveis, acompanhadas da devida documentação<br />
fiscal. Poderão ser deduzidas pelas empresas exclusivamente as despesas financeiras, de<br />
transporte e de incentivos correspondentes.</p>
<p><strong>2.9 ESTOQUE</strong><br />
A empresa não deve solicitar ou encorajar o vendedor direto a adquirir uma quantidade excessiva<br />
de produtos. A empresa deve adotar medidas adequadas para se assegurar que o vendedor<br />
direto que estiver recebendo ganho adicional pelo volume de vendas de outros vendedores diretos<br />
que integrem seu grupo de relacionamento esteja, juntamente com os integrantes de seu grupo<br />
de relacionamento, consumindo ou revendendo os produtos adquiridos, a fi m de que possa se<br />
qualificar ao recebimento desse ganho adicional.</p>
<p><strong>2.10 OUTROS MATERIAIS</strong><br />
A empresa deve desaconselhar o vendedor direto a comercializar ou exigir a compra por parte<br />
de terceiros de qualquer material que não seja consistente com as políticas e procedimentos da<br />
empresa.<br />
O vendedor direto que comercializa material promocional ou de treinamento aprovado pela<br />
empresa, seja impresso ou em formato eletrônico, (a) deve utilizar somente material que esteja<br />
em conformidade com os padrões adotados pela empresa, (b) não deve fazer da aquisição de<br />
material de suporte à atividade de venda uma exigência para os vendedores diretos que integrem<br />
seu grupo de relacionamento, (c) deve fornecer material de suporte à atividade de venda a um<br />
preço razoável e justo, que seja equivalente ao de material semelhante geralmente disponível no<br />
mercado, e (d) deve assegurar por escrito o compromisso com uma política de devolução que<br />
seja igual à política de devolução da empresa à qual o vendedor direto se encontre relacionado.<br />
A empresa deve adotar medidas eficazes e razoáveis para se assegurar de que o material de<br />
suporte à atividade de venda produzido pelo vendedor direto esteja em conformidade com as<br />
disposições deste Código e não seja enganoso ou induza a erro.</p>
<p><strong>2.11 TREINAMENTO</strong><br />
A empresa deve fornecer treinamento adequado para que o vendedor direto atue de forma ética.</p>
<h3>3. CONDUTA ENTRE AS EMPRESAS</h3>
<p><strong>3.1 RELACIONAMENTO</strong><br />
A empresa deve conduzir suas atividades com espírito de concorrência leal em relação às<br />
demais empresas.</p>
<p><strong>3.2 ALICIAMENTO</strong><br />
A empresa e o vendedor direto não devem desenvolver ações abusivas e inadequadas de atração<br />
de vendedores diretos relacionados a outras empresas.</p>
<p><strong>3.3 DENEGRIMENTO</strong><br />
A empresa não deve denegrir e nem aprovar de forma alguma que o vendedor direto a ela<br />
relacionado denigra os produtos, os planos de venda e de marketing ou qualquer outro atributo de<br />
outra empresa.</p>
<h3>4. APLICAÇÃO DO CÓDIGO</h3>
<p><strong>4.1 RESPONSABILIDADE DA EMPRESA</strong><br />
A responsabilidade primária no cumprimento deste Código é de cada empresa. Em caso de<br />
infração ao Código, a empresa deve fazer todo o possível para satisfazer o reclamante.</p>
<p><strong>4.2 NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR DO CÓDIGO</strong><br />
A ABEVD deve nomear uma pessoa ou entidade independente como Administrador deste Código.<br />
O Administrador do Código deve acompanhar e orientar o cumprimento deste Código por parte<br />
das empresas através de medidas adequadas e deve ser responsável pelo estabelecimento e<br />
aplicação de regras de processo para resolução das reclamações. O Administrador do Código<br />
deve dirimir qualquer reclamação de consumidor que esteja baseada em infração a este Código e<br />
que não tenha sido solucionada.<br />
<strong>4.3 MEDIDAS DE REPARAÇÃO</strong><br />
O Administrador do Código pode recomendar à empresa o cancelamento de pedidos, a devolução<br />
de produtos adquiridos, o reembolso de pagamentos ou outras medidas adequadas, incluindo<br />
cancelamento ou rescisão de contrato de vendedor direto com empresa, bem como efetuar<br />
advertência à empresa.</p>
<p><strong>4.4 RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DE RECLAMAÇÕES</strong><br />
A ABEVD e o Administrador deste Código devem estabelecer, divulgar e implementar procedimentos<br />
para recebimento e processamento de reclamações a fi m de assegurar sua solução imediata.<br />
As empresas também devem estabelecer, divulgar e implementar procedimentos próprios para<br />
recebimento e processamento de reclamações igualmente com a fi nalidade de sua pronta solução.</p>
<p><strong>4.5 DIVULGAÇÃO</strong><br />
Todas as empresas devem divulgar este Código de Ética para os consumidores e vendedores diretos.</p>
<h1>Código de ética Diante dos Consumidores</h1>
<h3>1. GERAL</h3>
<p><strong>1.1 ABRANGÊNCIA DESTE CÓDIGO</strong><br />
Este Código contém disposições relacionadas à conduta das empresas para proteção dos direitos dos consumidores e visa contribuir para a satisfação desses consumidores, para a promoção da concorrência leal, respeitando-se a livre iniciativa, para a disseminação da imagem pública da venda direta e para a percepção pela sociedade da atividade de venda direta como oportunidade de trabalho e geração de renda.</p>
<p><strong>1.2 GLOSSÁRIO DE TERMOS – para os objetivos deste Código, os termos nele utilizados têm os seguintes significados:</strong><br />
<strong>Administrador do Código: </strong>a pessoa ou entidade independente nomeada pela ABEVD para acompanhar e orientar o cumprimento deste Código pelas empresas e para solucionar as reclamações relacionadas às disposições deste Código.<br />
<strong>Empresa:</strong> é uma entidade de negócios (a) que utiliza o sistema de distribuição por venda direta para comercialização de seus produtos e (b) que é associada à ABEVD. Consumidor: é qualquer pessoa que adquira ou consuma produtos de uma empresa comercializados por um vendedor direto ou pela própria empresa.<br />
<strong>Vendedor direto:</strong> é uma pessoa que, na condição de vendedor autônomo, participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta, sem manter com essa empresa relação de emprego. O vendedor direto comercializa bens ou serviços diretamente para os consumidores em ambiente diverso de um local de varejo permanente e fi xo, geralmente explicando ou demonstrando os bens ou serviços.<br />
<strong>Comprovante de pedido:</strong> é um documento manuscrito, impresso ou digitalizado em formato para impressão ou download, que confi rme os detalhes do pedido efetuado por um consumidor e sirva como comprovante de venda.<br />
<strong>Produto:</strong> é um bem ou serviço, tangível ou intangível.<br />
<strong>Recrutamento:</strong> qualquer atividade conduzida com o objetivo de estabelecer uma pessoa como vendedor direto.<br />
<strong>Venda direta:</strong> é a comercialização de bens ou serviços diretamente ao consumidor, em sua residência ou na de outras pessoas, em seu local de trabalho ou em qualquer outro ambiente diverso de um local de varejo permanente e fi xo, através da ação de um vendedor direto.</p>
<p><strong>1.3 ADOÇÃO DESTE CÓDIGO PELAS EMPRESAS</strong><br />
As empresas se comprometem a adotar e executar normas de conduta que incorporem a essência das disposições deste Código como condição para admissão e permanência no quadro de associados à ABEVD. As empresas também se comprometem a divulgar este Código e as disposições especificamente aplicáveis aos consumidores e aos vendedores diretos, bem como a informar sobre como e em que locais os consumidores e os vendedores diretos podem obter cópia deste Código.</p>
<p><strong>1.4 VENDEDORES DIRETOS</strong><br />
Os vendedores diretos devem ser incentivados pelas empresas a observar normas de conduta que atendam aos padrões estabelecidos neste Código.</p>
<p><strong>1.5 AUTO-REGULAMENTAÇÃO</strong><br />
Este Código se constitui em medida de auto-regulamentação da atividade de venda direta e o cumprimento das obrigações nele estabelecidas implica comportamento ético que atenda ou mesmo exceda às exigências legais. A inobservância deste Código não acarreta responsabilidade civil perante terceiros. Com o encerramento de sua associação à ABEVD, uma empresa não permanecerá vinculada a este Código. Todavia, as disposições deste Código continuarão a se aplicar aos eventos ou transações correspondentes ao período de associação da empresa à ABEVD.</p>
<p><strong>1.6 LEGISLAÇÃO</strong><br />
As empresas devem cumprir as exigências legais estabelecidas nos países em que conduzem seus negócios. Portanto, este Código não reproduz todas as obrigações legais aplicáveis à atividade de venda direta. A conformidade por parte das empresas com a legislação que se aplica à atividade de venda direta é condição para associação e permanência na ABEVD.</p>
<p><strong>1.7 EXTRATERRITORIALIDADE</strong><br />
As disposições deste Código aplicam-se às atividades de venda direta desenvolvidas por empresa fora do território brasileiro, salvo na hipótese dessas atividades ocorrerem no território de jurisdição de uma associação nacional de empresas de venda direta de um outro país, à qual a empresa também esteja associada e a cujo Código de Ética se encontre vinculada</p>
<h3>2. CONDUTA PARA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES</h3>
<p><strong>2.1 PRÁTICAS PROIBIDAS</strong><br />
O vendedor direto não deve adotar práticas comerciais enganosas, desleais ou que induzam a erro.</p>
<p><strong>2.2 IDENTIFICAÇÃO</strong><br />
Ao iniciar a atividade de venda, o vendedor direto deve, mesmo que não seja solicitado, identificar-se com clareza e fidedignidade, identificando a empresa cujos produtos está comercializando, a natureza desses produtos e o objetivo de sua abordagem ao potencial consumidor.</p>
<p><strong>2.3 EXPLICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO</strong><br />
O vendedor direto deve oferecer ao consumidor explicação e demonstração precisas e completas sobre o preço do produto e eventuais condições de crédito, os prazos de pagamento, o direito de arrependimento, inclusive políticas de devolução, as condições de garantia, o serviço pós-venda e o prazo de entrega. O vendedor direto deve fornecer respostas precisas e inteligíveis para as perguntas do consumidor. Na medida em que sejam solicitados esclarecimentos com relação à eficácia do produto, o vendedor direto deve fornecer, oralmente ou por escrito, somente as informações autorizadas pela empresa.</p>
<p><strong>2.4 COMPROVAÇÃO DO PEDIDO</strong><br />
Um comprovante de pedido deve ser entregue ou disponibilizado para o consumidor no momento da venda. No caso de uma venda por correio, telefone ou por meios semelhantes, inclusive eletrônicos, que não incluam a presença do consumidor, o comprovante de pedido deve ser entregue ou disponibilizado para o consumidor no menor tempo possível. O comprovante do pedido deve identifi car a empresa e o vendedor direto e conter o nome completo, o endereço permanente e o número de telefone da empresa ou do vendedor direto, assim como todos os termos relevantes da venda. Os termos da garantia, os detalhes e a limitação do serviço pós-venda, o nome e endereço do garantidor, a duração da garantia e a ação de reparação disponível para o consumidor devem estar estipulados de forma clara no comprovante de pedido ou em outro material impresso que acompanhe o produto. Todos os termos devem estar redigidos de forma clara e legível.</p>
<p><strong>2.5 MATERIAL INFORMATIVO</strong><br />
O material informativo, incluindo-se os anúncios e as peças de mala-direta, não deve conter descrições, informações, fotos ou ilustrações do produto que sejam enganosas ou que induzam a erro. O material informativo deve conter o nome e o endereço ou o número de telefone da empresa, podendo incluir o número de telefone do vendedor direto.</p>
<p><strong>2.6 DEPOIMENTOS</strong><br />
A empresa e o vendedor direto não devem se valer de depoimento, testemunho ou declaração de apoio que não seja autorizado ou que seja falso, obsoleto ou inaplicável ou, ainda, que não esteja relacionado com a oferta, ou seja utilizado de modo a induzir o consumidor a erro.</p>
<p><strong>2.7 COMPARAÇÃO E DENEGRIMENTO</strong><br />
A empresa e o vendedor direto não devem fazer uso de comparações que sejam enganosas. Os pontos de comparação devem ser baseados em fatos que possam ser comprovados. A empresa e o vendedor direto não devem denegrir qualquer empresa, negócio ou produto, diretamente ou por insinuação. A empresa e o vendedor direto não devem obter vantagem, de forma desleal, da reputação associada ao nome e à marca de qualquer empresa, negócio ou produto.</p>
<p><strong>2.8. DESISTÊNCIA E DEVOLUÇÃO DO PRODUTO</strong><br />
Independentemente de exigência legal, a empresa e o vendedor direto devem oferecer condições que permitam ao consumidor, em um prazo especificado e razoável, desistir do pedido. Esse prazo deve ser declarado de forma clara. A empresa e o vendedor direto, ao oferecerem o direito de devolução, condicionado ou não a determinados eventos, devem fazê-lo por escrito.</p>
<p><strong>2.9 RESPEITO À PRIVACIDADE</strong><br />
O vendedor direto deve fazer contato pessoal ou por telefone com o consumidor de modo adequado e em horários razoáveis, de forma a evitar incômodo ao consumidor. O vendedor direto deve interromper uma demonstração ou apresentação de venda imediatamente após solicitação do consumidor. A empresa e o vendedor direto devem tomar as medidas apropriadas para assegurar a proteção de todas as informações pessoais fornecidas por um consumidor, por um consumidor em potencial ou por um vendedor direto.</p>
<p><strong>2.10 RESPEITO</strong><br />
O vendedor direto deve respeitar a falta de experiência comercial do consumidor. O vendedor direto não deve abusar da confiança do consumidor e nem se aproveitar de sua idade ou de doença, bem como da falta de entendimento ou de familiaridade com o idioma.</p>
<p><strong>2.11 VENDA POR INDICAÇÃO</strong><br />
A empresa e o vendedor direto não devem induzir uma pessoa a adquirir bens ou serviços com base na perspectiva de obtenção de redução ou recuperação do valor da compra em troca da indicação de potenciais consumidores para compras semelhantes, caso tais benefícios estejam condicionados a eventos futuros e incertos.</p>
<p><strong>2.12 ENTREGA</strong><br />
A empresa e o vendedor direto devem atender no prazo previsto aos pedidos formulados pelo consumidor.</p>
<h3>3. APLICAÇÃO DO CÓDIGO</h3>
<p><strong>3.1 RESPONSABILIDADE DA EMPRESA</strong><br />
A responsabilidade primária no cumprimento deste Código é de cada empresa. Em caso de infração ao Código, a empresa deve fazer todo o possível para satisfazer o reclamante.</p>
<p><strong>3.2 NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR DO CÓDIGO</strong><br />
A ABEVD deve nomear uma pessoa ou entidade independente como Administrador deste Código. O Administrador do Código deve acompanhar e orientar o cumprimento deste Código por parte das empresas através de medidas adequadas e deve ser responsável pelo estabelecimento e aplicação de regras de processo para resolução das reclamações. O Administrador do Código deve dirimir qualquer reclamação de consumidor que esteja baseada em infração a este Código e que não tenha sido solucionada.</p>
<p><strong>3.3 MEDIDAS DE REPARAÇÃO</strong><br />
O Administrador do Código pode recomendar à empresa o cancelamento de pedidos, a devolução de produtos adquiridos, o reembolso de pagamentos ou outras medidas adequadas, incluindo cancelamento ou rescisão de contrato de vendedor direto com empresa, bem como efetuar advertência à empresa.</p>
<p><strong>3.4 RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DE RECLAMAÇÕES</strong><br />
A ABEVD e o Administrador deste Código devem estabelecer, divulgar e implementar procedimentos para recebimento e processamento de reclamações a fim de assegurar sua solução imediata. As empresas também devem estabelecer, divulgar e implementar procedimentos próprios para recebimento e processamento de reclamações igualmente com a finalidade de sua pronta solução.</p>
<p><strong>3.5 DIVULGAÇÃO</strong><br />
Todas as empresas devem divulgar este Código de Ética para os consumidores e vendedores diretos.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: </em><a href="http://www.abevd.org.br/" target="_blank"><em>www.abevd.org.br</em></a></p>
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		<title>Guia de Legislação no Brasil</title>
		<link>http://blog.komeia.com/2010/09/17/guia-de-legislacao-no-brasil/</link>
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		<pubDate>Fri, 17 Sep 2010 12:12:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pablo Moura</dc:creator>
				<category><![CDATA[marketing de rede]]></category>
		<category><![CDATA[muitinivel Multinivel]]></category>

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		<description><![CDATA[I. ESTATUTO DO VENDEDOR DIRETO 1. Venda Direta A venda direta deve ser entendida como aquela em que produtos e serviços são apresentados diretamente ao consumidor, por intermédio de explicações pessoais e demonstrações. 2. Vendedor Direto É uma pessoa que participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta. Pode ser agente comercial [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3>I. ESTATUTO DO VENDEDOR DIRETO</h3>
<p><strong>1. Venda Direta</strong></p>
<p>A venda direta deve ser entendida como aquela em que produtos e serviços são apresentados diretamente ao consumidor, por intermédio de explicações pessoais e demonstrações.</p>
<p><strong>2. Vendedor Direto</strong></p>
<p>É uma pessoa que participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta. Pode ser agente comercial independente, contratado por empreitada, revendedor ou distribuidor independente, representante empregado ou por conta própria, franqueado ou similar.</p>
<p>O vendedor direto no Brasil em geral é um revendedor autônomo e independente, que adquire produtos das empresas de vendas diretas e os revende aos seus clientes, com uma margem de lucro. Portanto, os revendedores possuem natureza jurídica de comerciantes.</p>
<p>Em conformidade com o Código Comercial Brasileiro (Lei n º 556, de 01.01.1850), podem ser comerciantes no País todas as pessoas que se achem na livre administração de suas pessoas e de seus bens e que não estejam expressamente proibidas pela Lei.</p>
<p>A partir da promulgação da Lei n º 6.586, de 06.11.1978, a venda direta pelo ambulante passou a ser disciplinada isoladamente, ficando confirmado o enquadramento do vendedor como comerciante ambulante.</p>
<p>A mencionada lei dispõe que &#8220;Considera-se comerciante ambulante aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seus riscos, exerce pequena atividade comercial em via pública, ou de porta em porta&#8221; (art. 1o).,</p>
<p>Ficou ressalvado no artigo 2º dessa Lei que não serão considerados comerciantes ambulantes, aquele que exercem atividades em condições que caracterizem a existência de relação de emprego com o fornecedor dos produtos.</p>
<p>O comerciante ambulante, conforme dispõe o Decreto Lei número 486, de 03.03.1969, está desobrigado de seguir ordem uniforme de escrituração, utilizando os livros e papéis adequados, desde que estejam inseridos numas das seguintes hipóteses:</p>
<ul>
<li>natureza artesiana da atividade;</li>
<li>predominância do trabalho próprio ou de familiares, ainda que organizada a atividade;</li>
<li>capital efetivamente empregado;</li>
<li>condições peculiares da atividade, que revelem a exigüidade do comércio existente.</li>
</ul>
<p>O comerciante ambulante está obrigado a se inscrever na Previdência Social, na categoria de autônomo contribuinte obrigatório, de acordo com a Lei n º 6.586, de 06.11.1978.</p>
<p>Não são abrangidas pela Lei n º 6.586/78 outras atividades que, apesar de exercidas em vias ou logradouros públicos sejam objeto de legislação específica.</p>
<span id="more-506"></span>
<p><strong>3. Sistemas de Vendas</strong></p>
<p>Quanto às formas de comercialização existentes, existem três formas de a revendedora se relacionar com o consumidor final:</p>
<ol>
<li><strong><em>“Door to door” ou porta-a-porta:</em></strong> a revendedora vai até a residência ou local de trabalho do consumidor e através de folhetos demonstra e vende os produtos. Algumas revendedoras mais empreendedoras têm os produtos de maior procura para pronta entrega</li>
<li><strong><em>Catálogo: </em></strong>a revendedora deixa o catálogo ou folheto na residência do consumidor e depois passa para retirar o pedido (sistemática pouco utilizada no Brasil)</li>
<li><strong><em>“Party plan”:</em></strong> a revendedora, através de uma consumidora denominada anfitriã, promove um chá na casa da anfitriã para diversas senhoras e lá demonstra e revende os produtos (sistemática adotada por poucas empresas).</li>
</ol>
<p><strong>Sistemas de Compensação</strong></p>
<p>Quanto à forma de compensação, existem duas práticas:</p>
<ol type="a">
<li><strong><em>Mononível:</em></strong> a margem de lucro do produto revendido. Nesta sistemática a revendedora compra o produto e o revende com uma margem de lucro média de 30% (mark up). Nesse sistema não há qualquer pagamento feito pelas empresas aos revendedores. Esta forma de compensação também é denominada “desconto”.</li>
<li><strong><em>Multinível:</em></strong> a remuneração é paga pela empresa de venda direta ao revendedor que indicar outros revendedores. Neste caso, o revendedor exerce duas relações absolutamente distintas: a primeira de compra e venda (mononível) e a segunda de prestação de serviços de agenciamento em que recebe um bônus (multinível). Relação de Emprego O artigo 3o. da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto lei número 5.452, de 01.05.1943) estabelece os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego. O vendedor direto não possui relação de emprego com as empresas de vendas diretas.</li>
</ol>
<p><strong>4. Relação de Emprego</strong></p>
<p>O artigo 3o. da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto lei número 5.452, de 01.05.1943) estabelece os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego. O vendedor direto não possui relação de emprego com as empresas de vendas diretas.</p>
<h3>II. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO</h3>
<p>O comerciante ambulante é considerado contribuinte obrigatório para fins previdenciários, nos termos da Lei n º 8.212, de 24.07.1991 e Decreto número 2.173 de 05.03.1997 e suas alterações posteriores, sendo obrigado a recolher contribuições para o Instituto Nacional de Seguridade Social calculadas com aplicação de alíquotas de 20%.</p>
<p>A inscrição do comerciante ambulante e o recolhimento das contribuições confere os benefícios da legislação previdenciária (aposentadoria, pensão aos beneficiários, auxílio-doença, salário-maternidade e outros).</p>
<p>O comerciante ambulante, além da contribuição previdenciária, está sujeito aos seguintes tributos:</p>
<p><em><strong>Tributo Federal</strong></em> &#8211; Imposto de Renda incidente sobre o lucro auferido (IRPF)<br />
Imposto de Renda da Pessoa Física: é recomendável que a revendedora escriture o livro caixa, para que se possa apurar a efetiva lucratividade, nos termos do Regulamento do Imposto de Renda.</p>
<p><em><strong>Tributo Estadual</strong></em> – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS)</p>
<p>ICMS &#8211; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.</p>
<p>Como a própria denominação indica, este imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de algumas espécies de serviços (telecomunicações e energia elétrica).</p>
<p>O fato gerador do ICMS ocorre, basicamente, na saída das mercadorias do estabelecimento do remetente, e o imposto é calculado sobre o valor das mercadorias remetidas.</p>
<p>Segundo o Artigo 155 da Constituição Federal Brasileira, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ICMS e legislar sobre as formalidades necessárias ao controle da arrecadação e administração desse imposto.</p>
<p>A fim de facilitar esse controle, os contribuintes devem ser inscritos na Secretaria da Fazenda de seu respectivo Estado, emitir notas fiscais, onde é lançado o ICMS, escriturar livros fiscais e no final de cada período, geralmente em bases mensais, recolher o imposto apurado, aos cofres do Estado.</p>
<p>Para as empresas não há dificuldades para o cumprimento dessas formalidades, entretanto, Para os revendedores há muita dificuldade para o cumprimento das formalidades, em virtude de seu pouco conhecimento das leis tributárias e do custo financeiro que teriam que suportar.</p>
<p>Por esse fato, existe no Brasil um instituto tributário chamado de &#8220;substituição tributária&#8221;, através da qual o industrial ou comerciante atacadista fica obrigado a recolher o ICMS devido nas operações subsequentes, em relação às mercadorias revendidas pelos revendedores.</p>
<p>A substituição tributária na venda direta encontra-se atualmente regulamentada pelo Convênio ICMS n º 45, de 23.07.1999, do CONFAZ – Conselho Fazendário (órgão firmado pelo Ministro da Fazenda e os Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal). O Convênio ICMS 75/94 foi revogado pelo Convênio ICMS 45/99. Visite o site <a href="http://www.confaz.gov.br/" target="_blank">www.confaz.gov.br</a></p>
<p>Em razão de tal regulamentação, as empresas celebram com as Secretarias da Fazenda dos Estados um Termo de Acordo ou Regimes Especiais (uma espécie de contrato), onde são estabelecidas as formalidades a serem cumpridas pelas partes para o cálculo e recolhimento do ICMS devido pelas revendedoras domiciliares.</p>
<p>As empresas se obrigam a escriturar os livros fiscais relativos às operações das revendedoras domiciliares, recolher o imposto devido e cumprir outras formalidades em nome das revendedoras domiciliares.</p>
<p>Estas, por sua vez, recebem um número de inscrição coletivo, que abrange a todas, ficando desobrigadas, pessoalmente, do cumprimento de qualquer formalidade, inclusive emissão de notas fiscais.</p>
<p>Desta forma, as empresas assumem a total responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido pela atividade comercial das revendedoras domiciliares, podendo, inclusive, ser processadas administrativa e judicialmente, caso não cumpram as obrigações assumidas.</p>
<h3>III. LEI DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR</h3>
<p>O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11.09.1990) define os direitos do consumidor: trata da qualidade dos produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos; dispõe sobre práticas comerciais prejudiciais ao consumidor e demais relações de consumo, incluindo fabricantes, comerciantes, governo e demais pessoas físicas/jurídicas envolvidas na cadeia de consumo.</p>
<p>Essa lei não específica para o mercado atendido pelas empresas de vendas diretas. Alguns artigos dessa lei, no entanto, têm como objetivo a defesa do consumidor atendido pelo sistema de vendas diretas. Exemplo: o prazo de arrependimento (artigo 49), determina que o consumidor tem 7 dias para desistir da compra do produto ou serviço, sendo que a empresa obriga-se a aceitar a devolução do produto ou obriga-se a devolver o respectivo valor devidamente corrigido pela inflação</p>
<h3>IV. LEIS ANTI-PIRAMIDAIS</h3>
<p>A Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.</p>
<p>O Código Penal (Decreto Lei n° 2.848, de 07.12.1940) impõe limites à comercialização ao penalizar fraudes ou vantagens ilícitas, incluindo entre elas os sistemas piramidais ou correntes de felicidade.</p>
<h3>V. LEIS REFERENTES AO MARKETING MULTILEVEL</h3>
<p>Empresas de distribuição multinível são aquelas que comercializam produtos por intermédio de comerciantes ou distribuidores que, por sua vez, patrocinam outros, recebendo pagamentos baseados sobre as vendas realizadas pelos patrocinados.</p>
<p>As leis brasileiras não proíbem tal sistema de distribuição, sujeitando-se quem dele se utiliza às normas legais a que estão sujeitas as empresas em geral.</p>
<p>Os pagamentos correspondentes às vendas feitas pelos patrocinados estão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda na fonte, bem como, no caso de pessoa física, à contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social.</p>
<h3>VI. LEIS SOBRE CRÉDITO AO CONSUMIDOR</h3>
<p>Inexistem leis específicas regulamentando a concessão de crédito ao consumidor adquirente de produtos por venda direta.</p>
<p>Aliás, tendo em vista que a quase totalidade das vendas diretas é feita por intermédio de comerciantes ambulantes, não há praticamente concessões de crédito a consumidores.</p>
<p>Alguns poucos créditos, baseados na confiança, são concedidos sem maiores formalidades, limitando-se, contudo, à concessão de prazo para pagamento, sem acréscimo de juros.</p>
<h3>VII. LEIS DE LICENCIAMENTO</h3>
<p>À exceção da Lei n º 6.586/78, do Código de Defesa do Consumidor e do Convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca da venda direta em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Conforme artigo 170 da Constituição Federal Brasileira, a ordem econômica é fundada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Assim, o sistema de vendas diretas não é proibido no Brasil.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: Associação Brasileira de Empresas de Venda Diretas</em></p>
<p style="text-align: right;"><em><a href="http://www.abevd.org.br" target="_blank">www.abevd.org.br</a></em></p>
<p><script charset="utf-8" type="text/javascript">// < ![CDATA[
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		<title>Um empreendimento de base domiciliar</title>
		<link>http://blog.komeia.com/2010/06/24/um-empreendimento-de-base-domiciliar/</link>
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		<pubDate>Thu, 24 Jun 2010 17:42:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Felipe Passini</dc:creator>
				<category><![CDATA[marketing de rede]]></category>

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		<description><![CDATA[Compartilhe com seus amigosShareTweetOs empreendimentos de base domiciliar são uma tendência mundial que não pára de crescer, pois ocupam a enorme lacuna deixada pelo desemprego, pelas mudanças da relação empresa/empregado, pois oferecem uma alternativa para milhões de pessoas insatisfeitas com o que fazem e principalmente com o que ganham, e atraem também empreendedores oferecendo a [...]]]></description>
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<p>É como se fosse uma franquia pessoal, com a diferença que o empreendedor não precisa investir em ponto de venda, estoque, contabilidade e funcionários, nem pagar royalties. Basta adquirir alguns materiais de apoio, produtos ou serviços e fazer treinamentos para iniciar o seu próprio negócio comercial.</p>
<p>Da mesma forma que no varejo, no franchising e em todos os canais de distribuição tradicionais, vários intermediários são remunerados no caminho entre a fábrica e o cliente final. Existem os importadores, os atacadistas, os distribuidores, os varejistas e as empresas publicitárias que contribuem para aumentar o preço final do produto. A diferença é que, nos sistemas de marketing multinível, esses intermediários são eliminados e os produtos chegam direto aos consumidores que também fazem a divulgação e propaganda boca-a-boca do produto e podem indicar para outras pessoas e receber comissões.</p>
<p><span id="more-504"></span>Como resultado, forma-se uma rede capilarizada de distribuição, capaz de levar esses produtos para as localidades mais remotas do País.</p>
<p>No entanto existem muita confusão sobre o que é e sobre o que NÃO é marketing multinível. Vamos apresentar aqui algumas dicas para saber diferenciar e separar o joio do trigo, e você possa ter uma idéia correta de uma das maiores tendências de comércio da atualidade.<br />
Descubra como funciona o Marketing Multinível.</p>
<p>No plano original das Vendas Diretas, as empresas recrutavam uma série de revendedores autônomos e lhes remuneravam através de comissões sobre as suas vendas individuais. Conhecido como single-level (uni-nível), este modelo limitava a atuação de muitos revendedores a um trabalho inseguro e dependente demasiadamente da habilidade individual de vendas. Percebendo estas limitações, um americano chamado Carl Rhenborg decidiu criar um sistema de bonificação diferente, onde o revendedor passaria a ganhar um rendimento adicional sobre todas as vendas efetuadas pelos revendedores que trouxesse para a companhia. Isto aconteceu na década de quarenta , dando origem a um segundo modelo de remuneração em Vendas Diretas muito mais poderoso: o multi-level (multi-nível).</p>
<p>O MultiLevel Marketing (MLM) ou Marketing Multinível (MMN)passou por várias evoluções desde então, com aperfeiçoamentos nos sistemas e empresas profissionais trazendo novos conceitos ao mercado. O Marketing Multinível ou Marketing de Rede (Network Marketing) cresceu principalmente a partir do início dos anos 90 porque apresenta soluções simples para as empresas que procuram oferecer inovação, qualidade e preços nos produtos, excelência nos serviços operacionais e atendimento personalizado aos clientes, ao mesmo que oferece às pessoas uma oportunidade de melhorar o estilo de vida delas com soluções que estão perfeitamente enquadradas dentro deste novo paradigma de mundo globalizado e empresas individuais. Hoje, com um pequeno arquivo pessoal, uma linha telefônica e um micro ligado à Internet, é possível construir e gerenciar um negócio de  milhões de dólares.</p>
<p>A partir deste sistema, os revendedores passaram a ser chamados de distribuidores e passaram a vislumbrar uma renda muitas vezes maior do que seria possível obter no porta-a-porta tradicional, e muitos destes distribuidores começaram a ter proventos mais altos que muitos Médicos, Advogados e Engenheiros e alguns destes também conseguiram fortunas adquirindo a tão sonhada independência financeira.</p>
<p>Atualmente o marketing multinível é uma indústria que movimenta aprox. 114 bilhões de dólares ao ano e possui mais de 65 milhões de pessoas envolvidas ao redor do mundo, crescendo a uma taxa de 9% ao ano. (fonte: WFDSA &#8211; Federação Mundial das Associações de Vendas Diretas). No Brasil a taxa de crescimento das vendas diretas é maior ainda ficando em torno de 14% e movimentando R$ 18,5 bilhões em 2009.</p>
<p>Para os especialistas em vendas, o marketing multinível é um sistema que permite levar produtos da indústria para o consumidor sem passar pelo varejo tradicional. Para os que nele trabalham, o marketing multinível é acima de tudo uma oportunidade de ganhar dinheiro, suplementar a renda familiar e realizar sonhos pessoais. Por isso, o marketing de rede atrai pessoas ambiciosas, dotadas de iniciativa própria e dispostas a trabalhar longas horas para alcançar os seus objetivos.</p>
<p><span class='st_facebook_large' st_title='Sistema para controle de marketing de rede (multinível)' st_url='http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/' displayText='share'></span><span class='st_twitter_large' st_title='Sistema para controle de marketing de rede (multinível)' st_url='http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/' displayText='share'></span><span class='st_email_large' st_title='Sistema para controle de marketing de rede (multinível)' st_url='http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/' displayText='share'></span><span class='st_sharethis_large' st_title='Sistema para controle de marketing de rede (multinível)' st_url='http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/' displayText='share'></span><span class='st_gbuzz_large' st_title='Sistema para controle de marketing de rede (multinível)' st_url='http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/' displayText='share'></span><span class='st_messenger_large' st_title='Sistema para controle de marketing de rede (multinível)' st_url='http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/' displayText='share'></span><span class='st_orkut_large' st_title='Sistema para controle de marketing de rede (multinível)' st_url='http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/' displayText='share'></span></p>]]></content:encoded>
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		<title>Veja aqui os Cinco Princípios Básicos para quem deseja envolver-se num negócio de marketing multinível</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Jun 2010 17:31:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Felipe Passini</dc:creator>
				<category><![CDATA[marketing de rede]]></category>

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		<description><![CDATA[1. Comprometa-se com o sucesso. Antes de iniciar qualquer negócio, você precisa comprometer-se com o sucesso. Se você pensa em fazer algo só para experimentar, Não Entre Neste Negócio. Se você realmente deseja ter sucesso, então este é o negócio para a sua independência financeira. Mas cuidado se alguém lhe disser que é preciso se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>1. Comprometa-se com o sucesso.</p>
<p>Antes de iniciar qualquer negócio, você precisa comprometer-se com o sucesso. Se você pensa em fazer algo só para experimentar, Não Entre Neste Negócio. Se você realmente deseja ter sucesso, então este é o negócio para a sua independência financeira. Mas cuidado se alguém lhe disser que é preciso se comprometer investindo altos valores, adquirindo grandes estoques de produtos ou comprando posição de destaque na empresa, pode ser apenas enganação.</p>
<p>2. Conheça bem os produtos que você comercializa.</p>
<p>Se você não estiver seguro do benefício e familiarizado com os produtos fornecidos pela sua companhia de marketing de rede, não há como representá-los. Você precisa ser um produto de seus produtos, portanto use-os corretamente, perceba realmente os benefícios e recomende a todos que conhece. No entanto, cuidado com produtos alardeados como milagrosos sem comprovação científica no país e muitas vezes sem a autorização oficial dos órgãos competentes para comercialização.</p>
<p><span id="more-502"></span>3. Acredite no negócio e na sua companhia.</p>
<p>O primeiro passo a dar é você ter convicção que o  marketing multinível funciona e você pode fazê-lo.<br />
Você precisa também acreditar na companhia que você escolheu para representar. Pesquise com cuidado todos os aspectos da sua companhia antes de cadastrar-se. Verifique qual é sua missão, quem são os dirigentes, a situação econômica, tempo e em que países atua, o plano de vendas, o plano de compensação, treinamento, participe de reuniões e fale com as pessoas que já estão no negócio.</p>
<p>4. Aprenda a fazer, com a pessoa certa.</p>
<p>Compreenda os negócios de sua companhia, fixe suas metas e comece a procurar seu mentor no seu negócio que vai orientá-lo a fazer a coisa certa para alcançar o seu objetivo, normalmente esta pessoa é aquela que você admira pela suas qualidades e já alcançou o que você quer e é a pessoa que você quer se espelhar. Estabeleça um plano de trabalho. Mas lembre-se para ter sucesso você precisa assumir a responsabilidade e a iniciativa nas ações que lhe couberem. O importante é começar, cada ação que você fizer pode dar início a resultados maciços.</p>
<p>5. Ajude as pessoas com quem você compartilhou o seu negócio.</p>
<p>Não esqueça que a sua organização é formada por pessoas, não tente modificá-las ou pressioná-las, simplesmente ajude-as entendendo as suas necessidades e seus objetivos. Aprenda a liderar. Cada pessoa tem o seu &#8220;tempo&#8221;. O constante follow-up ajudará a manter a motivação.</p>
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