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	<title>Blog Komeia &#187; marketing de rede</title>
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	<description>Blog da agência digital Komeia sobre internet, web marketing, tecnologia e o trabalho da agencia</description>
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		<item>
		<title>Código de Ética</title>
		<link>http://blog.komeia.com/2010/09/17/codigo-de-etica/</link>
		<comments>http://blog.komeia.com/2010/09/17/codigo-de-etica/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 17 Sep 2010 14:53:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pablo Moura</dc:creator>
				<category><![CDATA[marketing de rede]]></category>
		<category><![CDATA[muitinivel Multinivel]]></category>
		<category><![CDATA[Multinivel]]></category>

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		<description><![CDATA[Código de ética diante dos vendedores diretos e entre empresas 1. GERAL 1.1 ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO Este Código contém disposições relacionadas à conduta das empresas no relacionamento com os vendedores diretos, assim como para o relacionamento entre as próprias empresas e visa contribuir para a satisfação dos vendedores diretos e para a promoção da concorrência [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1><span style="color: #ffcc00;">Código de ética diante dos vendedores diretos e entre empresas</span></h1>
<h3>1. GERAL</h3>
<p><strong>1.1 ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO</strong><br />
Este Código contém disposições relacionadas à conduta das empresas no relacionamento com os<br />
vendedores diretos, assim como para o relacionamento entre as próprias empresas e visa contribuir<br />
para a satisfação dos vendedores diretos e para a promoção da concorrência leal, respeitando a<br />
livre iniciativa, para a disseminação da imagem pública da venda direta e para a percepção pela<br />
sociedade da atividade de venda direta como oportunidade de trabalho e geração de renda.</p>
<p><strong>1.2 GLOSSÁRIO DE TERMOS</strong> – para os objetivos deste Código, os termos nele utilizados têm os<br />
seguintes significados:<br />
<strong>Administrador do Código:</strong> a pessoa ou entidade independente nomeada pela ABEVD para<br />
acompanhar e orientar o cumprimento deste Código pelas empresas e para solucionar as<br />
reclamações relacionadas às disposições deste Código.<br />
<strong>Empresa:</strong> é uma entidade de negócios (a) que utiliza o sistema de distribuição por venda direta<br />
para comercialização de seus produtos e (b) que é associada à ABEVD.<br />
<strong>Consumidor:</strong> é qualquer pessoa que adquira ou consuma produtos de uma empresa comercializados<br />
por um vendedor direto ou pela própria empresa.<br />
<strong>Vendedor direto:</strong> é uma pessoa que, na condição de vendedor autônomo, participa do sistema de<br />
distribuição de uma empresa de venda direta, sem manter com essa empresa relação de emprego.<br />
O vendedor direto comercializa bens ou serviços diretamente para os consumidores em ambiente<br />
diverso de um local de varejo permanente e fi xo, geralmente explicando ou demonstrando os bens<br />
ou serviços.<br />
<strong>Comprovante de pedido:</strong> é um documento manuscrito, impresso ou digitalizado em formato para<br />
impressão ou download, que confi rme os detalhes do pedido efetuado por um consumidor e sirva<br />
como comprovante de venda.<br />
<strong>Produto:</strong> é um bem ou serviço, tangível ou intangível.<br />
<strong>Recrutamento:</strong> qualquer atividade conduzida com o objetivo de auxiliar uma pessoa a se tornar<br />
vendedor direto.<br />
<strong>Venda direta:</strong> é a comercialização de bens ou serviços diretamente ao consumidor, em sua<br />
residência ou na de outras pessoas, em seu local de trabalho ou em qualquer outro ambiente<br />
diverso de um local de varejo permanente e fi xo, através da ação de um vendedor direto.<br />
<span id="more-519"></span><br />
<strong>1.3 ADOÇÃO DESTE CÓDIGO PELAS EMPRESAS</strong><br />
As empresas se comprometem a adotar e executar normas de conduta que incorporem a essência<br />
das disposições deste Código como condição para admissão e permanência no quadro de<br />
associados à ABEVD. As empresas também se comprometem a dar divulgação a este Código e às<br />
disposições especificamente aplicáveis aos consumidores e aos vendedores diretos, bem como a<br />
informar sobre como e em que locais os consumidores e os vendedores diretos podem obter cópia<br />
deste Código.</p>
<p><strong>1.4 VENDEDORES DIRETOS</strong><br />
Os vendedores diretos devem ser incentivados pelas empresas a observar normas de conduta que<br />
atendam aos padrões estabelecidos neste Código.</p>
<p><strong>1.5 AUTO-REGULAMENTAÇÃO</strong><br />
Este Código se constitui em medida de auto-regulamentação da atividade de venda direta e o<br />
cumprimento das obrigações nele estabelecidas implica comportamento ético que atenda ou<br />
mesmo exceda às exigências legais. A inobservância deste Código não acarreta responsabilidade<br />
civil perante terceiros. Com o encerramento de sua associação à ABEVD, uma empresa não<br />
permanecerá vinculada a este Código. Todavia, as disposições deste Código continuarão a se<br />
aplicar aos eventos ou transações correspondentes ao período de associação da empresa à<br />
ABEVD.</p>
<p><strong>1.6 LEGISLAÇÃO</strong><br />
As empresas devem cumprir as exigências legais estabelecidas nos países em que conduzem seus<br />
negócios. Portanto, este Código não reproduz todas as obrigações legais aplicáveis à atividade de<br />
venda direta. A conformidade por parte das empresas com a legislação que se aplica à atividade<br />
de venda direta é condição para associação e permanência na ABEVD.</p>
<p><strong>1.7 EXTRATERRITORIALIDADE</strong><br />
As disposições deste Código aplicam-se às atividades de venda direta desenvolvidas por empresa<br />
fora do território brasileiro, salvo na hipótese dessas atividades ocorrerem no território de jurisdição<br />
de uma associação nacional de empresas de venda direta de um outro país, à qual a empresa<br />
também esteja associada e a cujo Código de Ética se encontre vinculada.</p>
<h3>2. CONDUTA DIANTE DOS VENDEDORES DIRETOS</h3>
<p><strong>2.1 CONCORDÂNCIA POR PARTE DOS VENDEDORES DIRETOS</strong><br />
A empresa deve recomendar e estimular o vendedor direto a cumprir este Código e observar<br />
regras de conduta que obedeçam a seus padrões.</p>
<p><strong>2.2 RECRUTAMENTO</strong><br />
A empresa não deve usar práticas de recrutamento enganosas, desleais ou que induzam a erro no<br />
seu relacionamento com o potencial vendedor direto.</p>
<p><strong>2.3 INFORMAÇÕES COMERCIAIS</strong><br />
As informações fornecidas pela empresa ao vendedor direto potencial ou em atividade, referentes a<br />
oportunidades comerciais e aos respectivos direitos e obrigações devem ser precisas e completas.<br />
A empresa não deve fazer qualquer declaração a um potencial vendedor direto que não possa ser<br />
confirmada nem efetuar qualquer promessa que não possa ser cumprida. A empresa não deve<br />
apresentar vantagens acerca das oportunidades comerciais para qualquer vendedor direto em<br />
potencial de forma enganosa ou que induza a erro. A empresa não pode determinar o preço de<br />
revenda de seus produtos ao vendedor direto, que é livre para estabelecer suas próprias práticas<br />
comerciais.</p>
<p><strong>2.4 GANHOS E DEMONSTRATIVOS</strong><br />
A empresa deve fornecer ao vendedor direto demonstrativos periódicos referentes a compras,<br />
vendas, lucros, bônus, descontos, entregas, cancelamentos e outros dados relevantes, em<br />
conformidade com o acordo estabelecido entre a empresa e o vendedor direto. Todo valor devido<br />
deve ser pago e eventual retenção deve ser efetuada de maneira comercialmente razoável.<br />
<strong><br />
2.5 ALEGAÇÕES SOBRE GANHOS</strong><br />
A empresa e o vendedor direto não devem distorcer as informações relativas ao volume de vendas<br />
ou ao valor dos ganhos, reais ou potenciais, do vendedor direto.</p>
<p><strong>2.6. RELACIONAMENTO</strong><br />
A empresa deve fornecer ao vendedor direto um contrato escrito, a ser assinado tanto pela empresa<br />
como pelo vendedor direto, ou uma declaração por escrito, contendo todas as informações<br />
essenciais ao relacionamento entre a empresa e o vendedor direto. A empresa deve informar ao<br />
vendedor direto sobre suas obrigações legais, inclusive licenças, registros e tributos aplicáveis.</p>
<p><strong>2.7 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS</strong><br />
A empresa e o vendedor direto não devem solicitar que vendedor direto, em potencial ou em<br />
atividade, se comprometa ao pagamento de taxas de adesão, treinamento ou de materiais<br />
promocionais que sejam desproporcionalmente elevadas, nem qualquer outra taxa relacionada<br />
exclusivamente ao direito de participar do sistema de distribuição da empresa. Quaisquer taxas<br />
cobradas de uma pessoa que queira se tornar um vendedor direto devem estar diretamente<br />
relacionadas ao valor dos materiais, dos produtos e dos serviços fornecidos em troca.</p>
<p><strong>2.8 TÉRMINO DO RELACIONAMENTO COMERCIAL</strong><br />
Por ocasião do término do relacionamento com o vendedor direto, as empresas aceitarão devolução<br />
de mercadorias não vendidas, porém comercializáveis, acompanhadas da devida documentação<br />
fiscal. Poderão ser deduzidas pelas empresas exclusivamente as despesas financeiras, de<br />
transporte e de incentivos correspondentes.</p>
<p><strong>2.9 ESTOQUE</strong><br />
A empresa não deve solicitar ou encorajar o vendedor direto a adquirir uma quantidade excessiva<br />
de produtos. A empresa deve adotar medidas adequadas para se assegurar que o vendedor<br />
direto que estiver recebendo ganho adicional pelo volume de vendas de outros vendedores diretos<br />
que integrem seu grupo de relacionamento esteja, juntamente com os integrantes de seu grupo<br />
de relacionamento, consumindo ou revendendo os produtos adquiridos, a fi m de que possa se<br />
qualificar ao recebimento desse ganho adicional.</p>
<p><strong>2.10 OUTROS MATERIAIS</strong><br />
A empresa deve desaconselhar o vendedor direto a comercializar ou exigir a compra por parte<br />
de terceiros de qualquer material que não seja consistente com as políticas e procedimentos da<br />
empresa.<br />
O vendedor direto que comercializa material promocional ou de treinamento aprovado pela<br />
empresa, seja impresso ou em formato eletrônico, (a) deve utilizar somente material que esteja<br />
em conformidade com os padrões adotados pela empresa, (b) não deve fazer da aquisição de<br />
material de suporte à atividade de venda uma exigência para os vendedores diretos que integrem<br />
seu grupo de relacionamento, (c) deve fornecer material de suporte à atividade de venda a um<br />
preço razoável e justo, que seja equivalente ao de material semelhante geralmente disponível no<br />
mercado, e (d) deve assegurar por escrito o compromisso com uma política de devolução que<br />
seja igual à política de devolução da empresa à qual o vendedor direto se encontre relacionado.<br />
A empresa deve adotar medidas eficazes e razoáveis para se assegurar de que o material de<br />
suporte à atividade de venda produzido pelo vendedor direto esteja em conformidade com as<br />
disposições deste Código e não seja enganoso ou induza a erro.</p>
<p><strong>2.11 TREINAMENTO</strong><br />
A empresa deve fornecer treinamento adequado para que o vendedor direto atue de forma ética.</p>
<h3>3. CONDUTA ENTRE AS EMPRESAS</h3>
<p><strong>3.1 RELACIONAMENTO</strong><br />
A empresa deve conduzir suas atividades com espírito de concorrência leal em relação às<br />
demais empresas.</p>
<p><strong>3.2 ALICIAMENTO</strong><br />
A empresa e o vendedor direto não devem desenvolver ações abusivas e inadequadas de atração<br />
de vendedores diretos relacionados a outras empresas.</p>
<p><strong>3.3 DENEGRIMENTO</strong><br />
A empresa não deve denegrir e nem aprovar de forma alguma que o vendedor direto a ela<br />
relacionado denigra os produtos, os planos de venda e de marketing ou qualquer outro atributo de<br />
outra empresa.</p>
<h3>4. APLICAÇÃO DO CÓDIGO</h3>
<p><strong>4.1 RESPONSABILIDADE DA EMPRESA</strong><br />
A responsabilidade primária no cumprimento deste Código é de cada empresa. Em caso de<br />
infração ao Código, a empresa deve fazer todo o possível para satisfazer o reclamante.</p>
<p><strong>4.2 NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR DO CÓDIGO</strong><br />
A ABEVD deve nomear uma pessoa ou entidade independente como Administrador deste Código.<br />
O Administrador do Código deve acompanhar e orientar o cumprimento deste Código por parte<br />
das empresas através de medidas adequadas e deve ser responsável pelo estabelecimento e<br />
aplicação de regras de processo para resolução das reclamações. O Administrador do Código<br />
deve dirimir qualquer reclamação de consumidor que esteja baseada em infração a este Código e<br />
que não tenha sido solucionada.<br />
<strong>4.3 MEDIDAS DE REPARAÇÃO</strong><br />
O Administrador do Código pode recomendar à empresa o cancelamento de pedidos, a devolução<br />
de produtos adquiridos, o reembolso de pagamentos ou outras medidas adequadas, incluindo<br />
cancelamento ou rescisão de contrato de vendedor direto com empresa, bem como efetuar<br />
advertência à empresa.</p>
<p><strong>4.4 RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DE RECLAMAÇÕES</strong><br />
A ABEVD e o Administrador deste Código devem estabelecer, divulgar e implementar procedimentos<br />
para recebimento e processamento de reclamações a fi m de assegurar sua solução imediata.<br />
As empresas também devem estabelecer, divulgar e implementar procedimentos próprios para<br />
recebimento e processamento de reclamações igualmente com a fi nalidade de sua pronta solução.</p>
<p><strong>4.5 DIVULGAÇÃO</strong><br />
Todas as empresas devem divulgar este Código de Ética para os consumidores e vendedores diretos.</p>
<h1>Código de ética Diante dos Consumidores</h1>
<h3>1. GERAL</h3>
<p><strong>1.1 ABRANGÊNCIA DESTE CÓDIGO</strong><br />
Este Código contém disposições relacionadas à conduta das empresas para proteção dos direitos dos consumidores e visa contribuir para a satisfação desses consumidores, para a promoção da concorrência leal, respeitando-se a livre iniciativa, para a disseminação da imagem pública da venda direta e para a percepção pela sociedade da atividade de venda direta como oportunidade de trabalho e geração de renda.</p>
<p><strong>1.2 GLOSSÁRIO DE TERMOS – para os objetivos deste Código, os termos nele utilizados têm os seguintes significados:</strong><br />
<strong>Administrador do Código: </strong>a pessoa ou entidade independente nomeada pela ABEVD para acompanhar e orientar o cumprimento deste Código pelas empresas e para solucionar as reclamações relacionadas às disposições deste Código.<br />
<strong>Empresa:</strong> é uma entidade de negócios (a) que utiliza o sistema de distribuição por venda direta para comercialização de seus produtos e (b) que é associada à ABEVD. Consumidor: é qualquer pessoa que adquira ou consuma produtos de uma empresa comercializados por um vendedor direto ou pela própria empresa.<br />
<strong>Vendedor direto:</strong> é uma pessoa que, na condição de vendedor autônomo, participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta, sem manter com essa empresa relação de emprego. O vendedor direto comercializa bens ou serviços diretamente para os consumidores em ambiente diverso de um local de varejo permanente e fi xo, geralmente explicando ou demonstrando os bens ou serviços.<br />
<strong>Comprovante de pedido:</strong> é um documento manuscrito, impresso ou digitalizado em formato para impressão ou download, que confi rme os detalhes do pedido efetuado por um consumidor e sirva como comprovante de venda.<br />
<strong>Produto:</strong> é um bem ou serviço, tangível ou intangível.<br />
<strong>Recrutamento:</strong> qualquer atividade conduzida com o objetivo de estabelecer uma pessoa como vendedor direto.<br />
<strong>Venda direta:</strong> é a comercialização de bens ou serviços diretamente ao consumidor, em sua residência ou na de outras pessoas, em seu local de trabalho ou em qualquer outro ambiente diverso de um local de varejo permanente e fi xo, através da ação de um vendedor direto.</p>
<p><strong>1.3 ADOÇÃO DESTE CÓDIGO PELAS EMPRESAS</strong><br />
As empresas se comprometem a adotar e executar normas de conduta que incorporem a essência das disposições deste Código como condição para admissão e permanência no quadro de associados à ABEVD. As empresas também se comprometem a divulgar este Código e as disposições especificamente aplicáveis aos consumidores e aos vendedores diretos, bem como a informar sobre como e em que locais os consumidores e os vendedores diretos podem obter cópia deste Código.</p>
<p><strong>1.4 VENDEDORES DIRETOS</strong><br />
Os vendedores diretos devem ser incentivados pelas empresas a observar normas de conduta que atendam aos padrões estabelecidos neste Código.</p>
<p><strong>1.5 AUTO-REGULAMENTAÇÃO</strong><br />
Este Código se constitui em medida de auto-regulamentação da atividade de venda direta e o cumprimento das obrigações nele estabelecidas implica comportamento ético que atenda ou mesmo exceda às exigências legais. A inobservância deste Código não acarreta responsabilidade civil perante terceiros. Com o encerramento de sua associação à ABEVD, uma empresa não permanecerá vinculada a este Código. Todavia, as disposições deste Código continuarão a se aplicar aos eventos ou transações correspondentes ao período de associação da empresa à ABEVD.</p>
<p><strong>1.6 LEGISLAÇÃO</strong><br />
As empresas devem cumprir as exigências legais estabelecidas nos países em que conduzem seus negócios. Portanto, este Código não reproduz todas as obrigações legais aplicáveis à atividade de venda direta. A conformidade por parte das empresas com a legislação que se aplica à atividade de venda direta é condição para associação e permanência na ABEVD.</p>
<p><strong>1.7 EXTRATERRITORIALIDADE</strong><br />
As disposições deste Código aplicam-se às atividades de venda direta desenvolvidas por empresa fora do território brasileiro, salvo na hipótese dessas atividades ocorrerem no território de jurisdição de uma associação nacional de empresas de venda direta de um outro país, à qual a empresa também esteja associada e a cujo Código de Ética se encontre vinculada</p>
<h3>2. CONDUTA PARA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES</h3>
<p><strong>2.1 PRÁTICAS PROIBIDAS</strong><br />
O vendedor direto não deve adotar práticas comerciais enganosas, desleais ou que induzam a erro.</p>
<p><strong>2.2 IDENTIFICAÇÃO</strong><br />
Ao iniciar a atividade de venda, o vendedor direto deve, mesmo que não seja solicitado, identificar-se com clareza e fidedignidade, identificando a empresa cujos produtos está comercializando, a natureza desses produtos e o objetivo de sua abordagem ao potencial consumidor.</p>
<p><strong>2.3 EXPLICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO</strong><br />
O vendedor direto deve oferecer ao consumidor explicação e demonstração precisas e completas sobre o preço do produto e eventuais condições de crédito, os prazos de pagamento, o direito de arrependimento, inclusive políticas de devolução, as condições de garantia, o serviço pós-venda e o prazo de entrega. O vendedor direto deve fornecer respostas precisas e inteligíveis para as perguntas do consumidor. Na medida em que sejam solicitados esclarecimentos com relação à eficácia do produto, o vendedor direto deve fornecer, oralmente ou por escrito, somente as informações autorizadas pela empresa.</p>
<p><strong>2.4 COMPROVAÇÃO DO PEDIDO</strong><br />
Um comprovante de pedido deve ser entregue ou disponibilizado para o consumidor no momento da venda. No caso de uma venda por correio, telefone ou por meios semelhantes, inclusive eletrônicos, que não incluam a presença do consumidor, o comprovante de pedido deve ser entregue ou disponibilizado para o consumidor no menor tempo possível. O comprovante do pedido deve identifi car a empresa e o vendedor direto e conter o nome completo, o endereço permanente e o número de telefone da empresa ou do vendedor direto, assim como todos os termos relevantes da venda. Os termos da garantia, os detalhes e a limitação do serviço pós-venda, o nome e endereço do garantidor, a duração da garantia e a ação de reparação disponível para o consumidor devem estar estipulados de forma clara no comprovante de pedido ou em outro material impresso que acompanhe o produto. Todos os termos devem estar redigidos de forma clara e legível.</p>
<p><strong>2.5 MATERIAL INFORMATIVO</strong><br />
O material informativo, incluindo-se os anúncios e as peças de mala-direta, não deve conter descrições, informações, fotos ou ilustrações do produto que sejam enganosas ou que induzam a erro. O material informativo deve conter o nome e o endereço ou o número de telefone da empresa, podendo incluir o número de telefone do vendedor direto.</p>
<p><strong>2.6 DEPOIMENTOS</strong><br />
A empresa e o vendedor direto não devem se valer de depoimento, testemunho ou declaração de apoio que não seja autorizado ou que seja falso, obsoleto ou inaplicável ou, ainda, que não esteja relacionado com a oferta, ou seja utilizado de modo a induzir o consumidor a erro.</p>
<p><strong>2.7 COMPARAÇÃO E DENEGRIMENTO</strong><br />
A empresa e o vendedor direto não devem fazer uso de comparações que sejam enganosas. Os pontos de comparação devem ser baseados em fatos que possam ser comprovados. A empresa e o vendedor direto não devem denegrir qualquer empresa, negócio ou produto, diretamente ou por insinuação. A empresa e o vendedor direto não devem obter vantagem, de forma desleal, da reputação associada ao nome e à marca de qualquer empresa, negócio ou produto.</p>
<p><strong>2.8. DESISTÊNCIA E DEVOLUÇÃO DO PRODUTO</strong><br />
Independentemente de exigência legal, a empresa e o vendedor direto devem oferecer condições que permitam ao consumidor, em um prazo especificado e razoável, desistir do pedido. Esse prazo deve ser declarado de forma clara. A empresa e o vendedor direto, ao oferecerem o direito de devolução, condicionado ou não a determinados eventos, devem fazê-lo por escrito.</p>
<p><strong>2.9 RESPEITO À PRIVACIDADE</strong><br />
O vendedor direto deve fazer contato pessoal ou por telefone com o consumidor de modo adequado e em horários razoáveis, de forma a evitar incômodo ao consumidor. O vendedor direto deve interromper uma demonstração ou apresentação de venda imediatamente após solicitação do consumidor. A empresa e o vendedor direto devem tomar as medidas apropriadas para assegurar a proteção de todas as informações pessoais fornecidas por um consumidor, por um consumidor em potencial ou por um vendedor direto.</p>
<p><strong>2.10 RESPEITO</strong><br />
O vendedor direto deve respeitar a falta de experiência comercial do consumidor. O vendedor direto não deve abusar da confiança do consumidor e nem se aproveitar de sua idade ou de doença, bem como da falta de entendimento ou de familiaridade com o idioma.</p>
<p><strong>2.11 VENDA POR INDICAÇÃO</strong><br />
A empresa e o vendedor direto não devem induzir uma pessoa a adquirir bens ou serviços com base na perspectiva de obtenção de redução ou recuperação do valor da compra em troca da indicação de potenciais consumidores para compras semelhantes, caso tais benefícios estejam condicionados a eventos futuros e incertos.</p>
<p><strong>2.12 ENTREGA</strong><br />
A empresa e o vendedor direto devem atender no prazo previsto aos pedidos formulados pelo consumidor.</p>
<h3>3. APLICAÇÃO DO CÓDIGO</h3>
<p><strong>3.1 RESPONSABILIDADE DA EMPRESA</strong><br />
A responsabilidade primária no cumprimento deste Código é de cada empresa. Em caso de infração ao Código, a empresa deve fazer todo o possível para satisfazer o reclamante.</p>
<p><strong>3.2 NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR DO CÓDIGO</strong><br />
A ABEVD deve nomear uma pessoa ou entidade independente como Administrador deste Código. O Administrador do Código deve acompanhar e orientar o cumprimento deste Código por parte das empresas através de medidas adequadas e deve ser responsável pelo estabelecimento e aplicação de regras de processo para resolução das reclamações. O Administrador do Código deve dirimir qualquer reclamação de consumidor que esteja baseada em infração a este Código e que não tenha sido solucionada.</p>
<p><strong>3.3 MEDIDAS DE REPARAÇÃO</strong><br />
O Administrador do Código pode recomendar à empresa o cancelamento de pedidos, a devolução de produtos adquiridos, o reembolso de pagamentos ou outras medidas adequadas, incluindo cancelamento ou rescisão de contrato de vendedor direto com empresa, bem como efetuar advertência à empresa.</p>
<p><strong>3.4 RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DE RECLAMAÇÕES</strong><br />
A ABEVD e o Administrador deste Código devem estabelecer, divulgar e implementar procedimentos para recebimento e processamento de reclamações a fim de assegurar sua solução imediata. As empresas também devem estabelecer, divulgar e implementar procedimentos próprios para recebimento e processamento de reclamações igualmente com a finalidade de sua pronta solução.</p>
<p><strong>3.5 DIVULGAÇÃO</strong><br />
Todas as empresas devem divulgar este Código de Ética para os consumidores e vendedores diretos.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: </em><a href="http://www.abevd.org.br/" target="_blank"><em>www.abevd.org.br</em></a></p>
<p><span class='st_facebook_large' st_title='Código de Ética' st_url='http://blog.komeia.com/2010/09/17/codigo-de-etica/' displayText='share'></span><span class='st_twitter_large' st_title='Código de Ética' st_url='http://blog.komeia.com/2010/09/17/codigo-de-etica/' displayText='share'></span><span class='st_email_large' st_title='Código de Ética' st_url='http://blog.komeia.com/2010/09/17/codigo-de-etica/' displayText='share'></span><span class='st_sharethis_large' st_title='Código de Ética' st_url='http://blog.komeia.com/2010/09/17/codigo-de-etica/' displayText='share'></span><span class='st_gbuzz_large' st_title='Código de Ética' st_url='http://blog.komeia.com/2010/09/17/codigo-de-etica/' displayText='share'></span><span class='st_messenger_large' st_title='Código de Ética' st_url='http://blog.komeia.com/2010/09/17/codigo-de-etica/' displayText='share'></span><span class='st_orkut_large' st_title='Código de Ética' st_url='http://blog.komeia.com/2010/09/17/codigo-de-etica/' displayText='share'></span></p>]]></content:encoded>
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		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Guia de Legislação no Brasil</title>
		<link>http://blog.komeia.com/2010/09/17/guia-de-legislacao-no-brasil/</link>
		<comments>http://blog.komeia.com/2010/09/17/guia-de-legislacao-no-brasil/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 17 Sep 2010 12:12:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pablo Moura</dc:creator>
				<category><![CDATA[marketing de rede]]></category>
		<category><![CDATA[muitinivel Multinivel]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.komeia.com/?p=506</guid>
		<description><![CDATA[I. ESTATUTO DO VENDEDOR DIRETO 1. Venda Direta A venda direta deve ser entendida como aquela em que produtos e serviços são apresentados diretamente ao consumidor, por intermédio de explicações pessoais e demonstrações. 2. Vendedor Direto É uma pessoa que participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta. Pode ser agente comercial [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3>I. ESTATUTO DO VENDEDOR DIRETO</h3>
<p><strong>1. Venda Direta</strong></p>
<p>A venda direta deve ser entendida como aquela em que produtos e serviços são apresentados diretamente ao consumidor, por intermédio de explicações pessoais e demonstrações.</p>
<p><strong>2. Vendedor Direto</strong></p>
<p>É uma pessoa que participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta. Pode ser agente comercial independente, contratado por empreitada, revendedor ou distribuidor independente, representante empregado ou por conta própria, franqueado ou similar.</p>
<p>O vendedor direto no Brasil em geral é um revendedor autônomo e independente, que adquire produtos das empresas de vendas diretas e os revende aos seus clientes, com uma margem de lucro. Portanto, os revendedores possuem natureza jurídica de comerciantes.</p>
<p>Em conformidade com o Código Comercial Brasileiro (Lei n º 556, de 01.01.1850), podem ser comerciantes no País todas as pessoas que se achem na livre administração de suas pessoas e de seus bens e que não estejam expressamente proibidas pela Lei.</p>
<p>A partir da promulgação da Lei n º 6.586, de 06.11.1978, a venda direta pelo ambulante passou a ser disciplinada isoladamente, ficando confirmado o enquadramento do vendedor como comerciante ambulante.</p>
<p>A mencionada lei dispõe que &#8220;Considera-se comerciante ambulante aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seus riscos, exerce pequena atividade comercial em via pública, ou de porta em porta&#8221; (art. 1o).,</p>
<p>Ficou ressalvado no artigo 2º dessa Lei que não serão considerados comerciantes ambulantes, aquele que exercem atividades em condições que caracterizem a existência de relação de emprego com o fornecedor dos produtos.</p>
<p>O comerciante ambulante, conforme dispõe o Decreto Lei número 486, de 03.03.1969, está desobrigado de seguir ordem uniforme de escrituração, utilizando os livros e papéis adequados, desde que estejam inseridos numas das seguintes hipóteses:</p>
<ul>
<li>natureza artesiana da atividade;</li>
<li>predominância do trabalho próprio ou de familiares, ainda que organizada a atividade;</li>
<li>capital efetivamente empregado;</li>
<li>condições peculiares da atividade, que revelem a exigüidade do comércio existente.</li>
</ul>
<p>O comerciante ambulante está obrigado a se inscrever na Previdência Social, na categoria de autônomo contribuinte obrigatório, de acordo com a Lei n º 6.586, de 06.11.1978.</p>
<p>Não são abrangidas pela Lei n º 6.586/78 outras atividades que, apesar de exercidas em vias ou logradouros públicos sejam objeto de legislação específica.</p>
<span id="more-506"></span>
<p><strong>3. Sistemas de Vendas</strong></p>
<p>Quanto às formas de comercialização existentes, existem três formas de a revendedora se relacionar com o consumidor final:</p>
<ol>
<li><strong><em>“Door to door” ou porta-a-porta:</em></strong> a revendedora vai até a residência ou local de trabalho do consumidor e através de folhetos demonstra e vende os produtos. Algumas revendedoras mais empreendedoras têm os produtos de maior procura para pronta entrega</li>
<li><strong><em>Catálogo: </em></strong>a revendedora deixa o catálogo ou folheto na residência do consumidor e depois passa para retirar o pedido (sistemática pouco utilizada no Brasil)</li>
<li><strong><em>“Party plan”:</em></strong> a revendedora, através de uma consumidora denominada anfitriã, promove um chá na casa da anfitriã para diversas senhoras e lá demonstra e revende os produtos (sistemática adotada por poucas empresas).</li>
</ol>
<p><strong>Sistemas de Compensação</strong></p>
<p>Quanto à forma de compensação, existem duas práticas:</p>
<ol type="a">
<li><strong><em>Mononível:</em></strong> a margem de lucro do produto revendido. Nesta sistemática a revendedora compra o produto e o revende com uma margem de lucro média de 30% (mark up). Nesse sistema não há qualquer pagamento feito pelas empresas aos revendedores. Esta forma de compensação também é denominada “desconto”.</li>
<li><strong><em>Multinível:</em></strong> a remuneração é paga pela empresa de venda direta ao revendedor que indicar outros revendedores. Neste caso, o revendedor exerce duas relações absolutamente distintas: a primeira de compra e venda (mononível) e a segunda de prestação de serviços de agenciamento em que recebe um bônus (multinível). Relação de Emprego O artigo 3o. da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto lei número 5.452, de 01.05.1943) estabelece os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego. O vendedor direto não possui relação de emprego com as empresas de vendas diretas.</li>
</ol>
<p><strong>4. Relação de Emprego</strong></p>
<p>O artigo 3o. da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto lei número 5.452, de 01.05.1943) estabelece os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego. O vendedor direto não possui relação de emprego com as empresas de vendas diretas.</p>
<h3>II. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO</h3>
<p>O comerciante ambulante é considerado contribuinte obrigatório para fins previdenciários, nos termos da Lei n º 8.212, de 24.07.1991 e Decreto número 2.173 de 05.03.1997 e suas alterações posteriores, sendo obrigado a recolher contribuições para o Instituto Nacional de Seguridade Social calculadas com aplicação de alíquotas de 20%.</p>
<p>A inscrição do comerciante ambulante e o recolhimento das contribuições confere os benefícios da legislação previdenciária (aposentadoria, pensão aos beneficiários, auxílio-doença, salário-maternidade e outros).</p>
<p>O comerciante ambulante, além da contribuição previdenciária, está sujeito aos seguintes tributos:</p>
<p><em><strong>Tributo Federal</strong></em> &#8211; Imposto de Renda incidente sobre o lucro auferido (IRPF)<br />
Imposto de Renda da Pessoa Física: é recomendável que a revendedora escriture o livro caixa, para que se possa apurar a efetiva lucratividade, nos termos do Regulamento do Imposto de Renda.</p>
<p><em><strong>Tributo Estadual</strong></em> – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS)</p>
<p>ICMS &#8211; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.</p>
<p>Como a própria denominação indica, este imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de algumas espécies de serviços (telecomunicações e energia elétrica).</p>
<p>O fato gerador do ICMS ocorre, basicamente, na saída das mercadorias do estabelecimento do remetente, e o imposto é calculado sobre o valor das mercadorias remetidas.</p>
<p>Segundo o Artigo 155 da Constituição Federal Brasileira, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ICMS e legislar sobre as formalidades necessárias ao controle da arrecadação e administração desse imposto.</p>
<p>A fim de facilitar esse controle, os contribuintes devem ser inscritos na Secretaria da Fazenda de seu respectivo Estado, emitir notas fiscais, onde é lançado o ICMS, escriturar livros fiscais e no final de cada período, geralmente em bases mensais, recolher o imposto apurado, aos cofres do Estado.</p>
<p>Para as empresas não há dificuldades para o cumprimento dessas formalidades, entretanto, Para os revendedores há muita dificuldade para o cumprimento das formalidades, em virtude de seu pouco conhecimento das leis tributárias e do custo financeiro que teriam que suportar.</p>
<p>Por esse fato, existe no Brasil um instituto tributário chamado de &#8220;substituição tributária&#8221;, através da qual o industrial ou comerciante atacadista fica obrigado a recolher o ICMS devido nas operações subsequentes, em relação às mercadorias revendidas pelos revendedores.</p>
<p>A substituição tributária na venda direta encontra-se atualmente regulamentada pelo Convênio ICMS n º 45, de 23.07.1999, do CONFAZ – Conselho Fazendário (órgão firmado pelo Ministro da Fazenda e os Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal). O Convênio ICMS 75/94 foi revogado pelo Convênio ICMS 45/99. Visite o site <a href="http://www.confaz.gov.br/" target="_blank">www.confaz.gov.br</a></p>
<p>Em razão de tal regulamentação, as empresas celebram com as Secretarias da Fazenda dos Estados um Termo de Acordo ou Regimes Especiais (uma espécie de contrato), onde são estabelecidas as formalidades a serem cumpridas pelas partes para o cálculo e recolhimento do ICMS devido pelas revendedoras domiciliares.</p>
<p>As empresas se obrigam a escriturar os livros fiscais relativos às operações das revendedoras domiciliares, recolher o imposto devido e cumprir outras formalidades em nome das revendedoras domiciliares.</p>
<p>Estas, por sua vez, recebem um número de inscrição coletivo, que abrange a todas, ficando desobrigadas, pessoalmente, do cumprimento de qualquer formalidade, inclusive emissão de notas fiscais.</p>
<p>Desta forma, as empresas assumem a total responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido pela atividade comercial das revendedoras domiciliares, podendo, inclusive, ser processadas administrativa e judicialmente, caso não cumpram as obrigações assumidas.</p>
<h3>III. LEI DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR</h3>
<p>O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11.09.1990) define os direitos do consumidor: trata da qualidade dos produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos; dispõe sobre práticas comerciais prejudiciais ao consumidor e demais relações de consumo, incluindo fabricantes, comerciantes, governo e demais pessoas físicas/jurídicas envolvidas na cadeia de consumo.</p>
<p>Essa lei não específica para o mercado atendido pelas empresas de vendas diretas. Alguns artigos dessa lei, no entanto, têm como objetivo a defesa do consumidor atendido pelo sistema de vendas diretas. Exemplo: o prazo de arrependimento (artigo 49), determina que o consumidor tem 7 dias para desistir da compra do produto ou serviço, sendo que a empresa obriga-se a aceitar a devolução do produto ou obriga-se a devolver o respectivo valor devidamente corrigido pela inflação</p>
<h3>IV. LEIS ANTI-PIRAMIDAIS</h3>
<p>A Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.</p>
<p>O Código Penal (Decreto Lei n° 2.848, de 07.12.1940) impõe limites à comercialização ao penalizar fraudes ou vantagens ilícitas, incluindo entre elas os sistemas piramidais ou correntes de felicidade.</p>
<h3>V. LEIS REFERENTES AO MARKETING MULTILEVEL</h3>
<p>Empresas de distribuição multinível são aquelas que comercializam produtos por intermédio de comerciantes ou distribuidores que, por sua vez, patrocinam outros, recebendo pagamentos baseados sobre as vendas realizadas pelos patrocinados.</p>
<p>As leis brasileiras não proíbem tal sistema de distribuição, sujeitando-se quem dele se utiliza às normas legais a que estão sujeitas as empresas em geral.</p>
<p>Os pagamentos correspondentes às vendas feitas pelos patrocinados estão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda na fonte, bem como, no caso de pessoa física, à contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social.</p>
<h3>VI. LEIS SOBRE CRÉDITO AO CONSUMIDOR</h3>
<p>Inexistem leis específicas regulamentando a concessão de crédito ao consumidor adquirente de produtos por venda direta.</p>
<p>Aliás, tendo em vista que a quase totalidade das vendas diretas é feita por intermédio de comerciantes ambulantes, não há praticamente concessões de crédito a consumidores.</p>
<p>Alguns poucos créditos, baseados na confiança, são concedidos sem maiores formalidades, limitando-se, contudo, à concessão de prazo para pagamento, sem acréscimo de juros.</p>
<h3>VII. LEIS DE LICENCIAMENTO</h3>
<p>À exceção da Lei n º 6.586/78, do Código de Defesa do Consumidor e do Convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca da venda direta em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Conforme artigo 170 da Constituição Federal Brasileira, a ordem econômica é fundada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Assim, o sistema de vendas diretas não é proibido no Brasil.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Fonte: Associação Brasileira de Empresas de Venda Diretas</em></p>
<p style="text-align: right;"><em><a href="http://www.abevd.org.br" target="_blank">www.abevd.org.br</a></em></p>
<p><script charset="utf-8" type="text/javascript">// < ![CDATA[
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// ]]&gt;</script><script charset="utf-8" type="text/javascript" src="http://w.sharethis.com/button/buttons.js"></script><script type="text/javascript">// < ![CDATA[
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<p><span class='st_facebook_large' st_title='Guia de Legislação no Brasil' st_url='http://blog.komeia.com/2010/09/17/guia-de-legislacao-no-brasil/' displayText='share'></span><span class='st_twitter_large' st_title='Guia de Legislação no Brasil' st_url='http://blog.komeia.com/2010/09/17/guia-de-legislacao-no-brasil/' displayText='share'></span><span class='st_email_large' st_title='Guia de Legislação no Brasil' st_url='http://blog.komeia.com/2010/09/17/guia-de-legislacao-no-brasil/' displayText='share'></span><span class='st_sharethis_large' st_title='Guia de Legislação no Brasil' st_url='http://blog.komeia.com/2010/09/17/guia-de-legislacao-no-brasil/' displayText='share'></span><span class='st_gbuzz_large' st_title='Guia de Legislação no Brasil' st_url='http://blog.komeia.com/2010/09/17/guia-de-legislacao-no-brasil/' displayText='share'></span><span class='st_messenger_large' st_title='Guia de Legislação no Brasil' st_url='http://blog.komeia.com/2010/09/17/guia-de-legislacao-no-brasil/' displayText='share'></span><span class='st_orkut_large' st_title='Guia de Legislação no Brasil' st_url='http://blog.komeia.com/2010/09/17/guia-de-legislacao-no-brasil/' displayText='share'></span></p>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>FBMMN&#8217;09 &#8211; Fórum Brasileiro de Marketing Multinível</title>
		<link>http://blog.komeia.com/2009/09/28/fbmmn09-forum-brasileiro-de-marketing-multinivel/</link>
		<comments>http://blog.komeia.com/2009/09/28/fbmmn09-forum-brasileiro-de-marketing-multinivel/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 28 Sep 2009 19:33:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pablo Moura</dc:creator>
				<category><![CDATA[marketing de rede]]></category>
		<category><![CDATA[Multinivel]]></category>

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		<description><![CDATA[Nos dias 21 e 22 de novembro acontece o Fórum Brasileiro de Marketing Multinível. O Fórum é um evento único, realizado no Brasil. O FBMMN&#8217;09 do MMN é um evento voltado para indústria, com palestras, workshops, stands, lançamentos e outras atividades.A lista completa de palestras foi disponibilizada no site do FBMMN&#8217;09. Serão 5 palestras no primeiro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><img class="size-full wp-image-316 aligncenter" title="FBMMN’09" src="http://blog.komeia.com/wp-content/uploads/2009/09/FBMMN’091.jpg" alt="FBMMN’09" width="706" height="181" /></p>
<p><a style="text-decoration: none; color: #0099cc; padding: 0px; margin: 0px; border: 0px initial initial;" href="http://1.bp.blogspot.com/_B0lCf1-odK0/SsDWAz0Lh-I/AAAAAAAAAA0/m-6NXASKSUI/s1600-h/fbmmn-blog.jpg" onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5386540463732525026" style="margin-top: 0pt; margin-right: 10px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0pt; text-align: center; max-width: 100%; float: left; cursor: pointer; width: 308px; height: 92px; padding: 0px; border: initial none initial;" src="http://1.bp.blogspot.com/_B0lCf1-odK0/SsDWAz0Lh-I/AAAAAAAAAA0/m-6NXASKSUI/s400/fbmmn-blog.jpg" border="0" alt="" /></a>Nos dias 21 e 22 de novembro acontece o Fórum Brasileiro de Marketing Multinível. O Fórum é um evento único, realizado no Brasil. O FBMMN&#8217;09 do MMN é um evento voltado para indústria, com palestras, workshops, stands, lançamentos e outras atividades.<br style="padding: 0px; margin: 0px;" /><br style="padding: 0px; margin: 0px;" />A lista completa de palestras foi disponibilizada no site do FBMMN&#8217;09. Serão 5 palestras no primeiro dia, com os temas, &#8220;Educação Financeira&#8221;, &#8220;PNL e Excelência&#8221;, &#8220;Empreendedorismo e Marketing Pessoal&#8221;, &#8220;Lei da Atração&#8221; e &#8220;Marketing Multinível&#8221;. No segundo dia, serão 4 palestras e uma mesa de debate sobre temas relacionados ao Marketing Multinível.<br style="padding: 0px; margin: 0px;" /><br style="padding: 0px; margin: 0px;" />O evento é imperdível para profissionais da área, que terão a oportunidade de se atualizar e conhecer as ultimas novidades da indústria.<br style="padding: 0px; margin: 0px;" /><br style="padding: 0px; margin: 0px;" />As <a href="http://www.forumdemultinivel.com/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=110&amp;Itemid=157" target="_blank">entradas</a> para o evento estão disponíveis no site.<br style="padding: 0px; margin: 0px;" /><br style="padding: 0px; margin: 0px;" />Saiba mais sobre o FBMMN&#8217;09 em:<br style="padding: 0px; margin: 0px;" /><a style="text-decoration: underline; color: #247682; font-weight: normal; padding: 0px; margin: 0px; border: 0px initial initial;" href="http://www.forumdemultinivel.com/">www.forumdemultinivel.com</a></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Komeia Interativa Lança Novo Gerenciador de Marketing de Rede (GMR)</title>
		<link>http://blog.komeia.com/2009/06/16/gmr-plus/</link>
		<comments>http://blog.komeia.com/2009/06/16/gmr-plus/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2009 17:27:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pablo Moura</dc:creator>
				<category><![CDATA[Gerenciador de Marketing de rede]]></category>
		<category><![CDATA[marketing de rede]]></category>

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		<description><![CDATA[Komeia lança no GMR]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nesse post eu vou escrever os detalhes e características do sistema de controle de marketing (GMR)</p>
<p><em>obs: Se você  precisa de um sistema web personalizado <a href="http://www.komeia.com/site/modules/liaise/">fale conosco</a><a href="http://www.komeia.com/novo/entre-em-contato/">.</a> </em></p>
<h2>A <span class="hilite">Komeia</span> Interativa é a primeira empresa a desenvolver um gerenciador de marketing Multi Nível em Ruby on Rails a linguagem mais rápida e confiável do momento.</h2>
<p><strong> </strong></p>
<p>Com a linguagem Ruby on Rails esta mais fácil de agradar os clientes do Marketing de rede devido a facilidade de adaptar os recursos do sistema para cada empresa. Veja abaixo!</p>
<p><img class="size-full wp-image-242 alignright" title="logo" src="http://blog.komeia.com/wp-content/uploads/2009/06/logo.jpg" alt="logo" width="188" height="55" /></p>
<p>Recursos do sistema para o <strong>distribuidor</strong>:</p>
<ul>
<li>Visualização da sua arvore;</li>
<li>Resumo de sua rede;</li>
<li>Controle de comissões a receber;</li>
<li>Controle de pedidos;</li>
<li>Carrinho de compras;</li>
<li>Página para novos fazer pedidos;</li>
<li>Pagina de ajuda;</li>
<li>Loja virtual;</li>
<li>“Indique” para indicar amigos;</li>
<li>Importação de contatos do orkut, msn e outro;</li>
<li>Exibição dos pontos e créditos detalhados;</li>
<li>Site personalizado para cadastrar novas pessoas abaixo dele na rede.</li>
</ul>
<p>Recursos do sistema para <strong>administrado</strong>r:</p>
<ul>
<li>Possibilidade de cadastrar novos distribuidores abaixo de qualquer pessoa na rede;</li>
<li>Vários relatórios como: lista qualificados e não qualificados, movimentação geral da rede, visão geral da rede, ativos e inativos e outros;</li>
<li>Lançamento de pedidos;</li>
<li>Controle completo de comissões a pagar;</li>
<li>Possibilidade de mandar e-mail para a rede toda e por qualificação do associado;</li>
<li>Recurso para criar Avisos que vão aparecer na pagina inicial do distribuidor;</li>
<li>Gerenciar pedidos;</li>
<li>Gerenciar pagamentos;</li>
<li>Acompanhamento de pagamento dos novos cadastros;</li>
<li>Ativação automática de novos cadastros;</li>
<li>Envio automático de email de boas vindas;</li>
<li>Controle total de todos os distribuidores individualmente;</li>
<li>Controle de imposto de renda retido na fonte;</li>
<li>Vários relatórios personalizados;</li>
<li>E outros.</li>
</ul>
<p><a href="http://www.viaparfum.com.br/fotos/login.png"></a><a href="http://www.viaparfum.com.br/fotos/home_distribuidor.png"></a><a href="http://www.viaparfum.com.br/fotos/rede_distribuidor.png"></a></p>
<p><a href="http://www.viaparfum.com.br/fotos/pedido_distribuidor.png"></a><a href="http://www.viaparfum.com.br/fotos/comissao_distribuidor.png"></a><a href="http://www.viaparfum.com.br/fotos/dados_distribuidor.png"></a></p>
<p><em>obs2: Se você também precisa de um sistema web personalizado <a href="http://www.komeia.com/novo/entre-em-contato/">fale conosoco</a>. </em></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blog.komeia.com/2009/06/16/gmr-plus/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Sistema para controle de marketing de rede (multinível)</title>
		<link>http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/</link>
		<comments>http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2007 23:52:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pablo Moura</dc:creator>
				<category><![CDATA[Gerenciador de Marketing de rede]]></category>
		<category><![CDATA[gmr]]></category>
		<category><![CDATA[marketing de rede]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.komeia.com/2007/08/03/sistema-para-controle-de-marketing-de-rede-multinivel/</guid>
		<description><![CDATA[Detalhado as funções do GMR (Gerenciador de marketing de rede)]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal">Nesse post eu vou escrever os detalhes e características do sistema de controle de marketing de rede (GMR)</p>
<p class="MsoNormal"><em>obs: Se você  precisa de um sistema web personalizado <a title="Fale conosco" href="http://komeia.com/fale-conosco">fale conosco.</a> <img src='http://blog.komeia.com/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':-)' class='wp-smiley' /> </em></p>
<h3>A <span class="hilite">Komeia</span> Interativa é a primeira empresa a desenvolver um gerenciador de marketing Multi Nível em Ruby on Rails a linguagem mais rápida e confiável do momento.</h3>
<p>Com a linguagem Ruby on Rails esta mais fácil de agradar os clientes do Marketing de rede devido a facilidade de adaptar os recursos do sistema para cada empresa. Veja abaixo!</p>
<p class="MsoNormal"><span id="more-72"></span>Recursos do sistema para o <strong>distribuidor</strong>:</p>
<ul>
<li>Escritório virtual;</li>
<li>Site personalizado para cadastrar novos associados abaixo dele;</li>
<li>Informação de quando expira seu estado de ativo;</li>
<li>Configurar dados pessoais;</li>
<li>Visualização de sua rede;</li>
<li>Visualização de seus associados diretos;</li>
<li>Resumo de sua rede;</li>
<li>Loja virtual;</li>
<li>Página para fazer pedidos;</li>
<li>Carrinho de compras;</li>
<li>Controle de pedidos;</li>
<li>Controle de comissões a receber;</li>
<li>Exibição dos pontos e créditos detalhado;</li>
<li>Extrato de créditos;</li>
<li>“Indique” para indicar amigos (email marketing);</li>
<li>Opções para downloads;</li>
<li>Fale conosco.</li>
</ul>
<p class="MsoNormal">Recursos do sistema para <strong>administrado</strong>r:</p>
<ul>
<li>Editar associados;</li>
<li>Configurar conteúdo da página inicial;</li>
<li>Configurar email de boas vindas automático;</li>
<li>Configurar formas de pagamentos existentes;</li>
<li>Configurar e-mail de contato e indique;</li>
<li>Configurar nome e logo da empresa;</li>
<li>Configurar CEP de origem (Gera valor de FRETE);</li>
<li>Configurar HTML do site exclusivo;</li>
<li>Enviar email de aviso de novo associado para patrocinador;</li>
<li>Configurar mensagem de confirmação de compra;</li>
<li>Incluir contrato ao cadastro;</li>
<li>Configurar  mensagem do indique;</li>
<li>Enviar mensagem para associados ou por qualificação;</li>
<li>Divulgar noticias;</li>
<li>Downloads;</li>
<li>Possibilidade de cadastrar novos associados abaixo de qualquer pessoa na rede;</li>
<li>Ativação automática de novos cadastros;</li>
<li>Gerenciar pagamentos;</li>
<li>Loja virtual;</li>
<li>E outros.</li>
</ul>
<p class="MsoNormal">Veja algumas imagens do sistema abaixo: (clique para ampliar)</p>
<p class="MsoNormal"><a href="http://blog.komeia.com/fotosGMR/GMR2010_layout01_01_1.jpg"><img id="image76" src="http://blog.komeia.com/fotosGMR/GMR2010_layout01_01_1.jpg" alt="Gerenciador de Marketing multinivel" width="128" height="80" /></a><a href="http://blog.komeia.com/fotosGMR/GMR2010_screenshot01.jpg"><img id="image81" src="http://blog.komeia.com/fotosGMR/GMR2010_screenshot01.jpg" alt="Gerenciador de Marketing rede" width="128" height="80" /></a></p>
<p class="MsoNormal"><a href="http://blog.komeia.com/fotosGMR/GMR_layout03_1_loja.jpg"><img id="image74" src="http://blog.komeia.com/fotosGMR/GMR_layout03_1_loja.jpg" alt="Loja distribuidor" width="128" height="80" /></a><a href="http://blog.komeia.com/fotosGMR/GMR_layout03_2_product.jpg"><img id="image75" src="http://blog.komeia.com/fotosGMR/GMR_layout03_2_product.jpg" alt="Detalhar produto" width="128" height="80" /></a></p>
<p class="MsoNormal"><em>obs2: Se você também precisa de um sistema web personalizado <a title="Fale conosco" href="http://komeia.com/fale-conosco">fale conosoco.</a></em><em> <img src='http://blog.komeia.com/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':-)' class='wp-smiley' /> </em></p>
<p class="MsoNormal"><em>Site do GMR: </em><em><a title="Site do GMR" href="http://gmrkomeia.com.br">www.gmrkomeia.com.br</a> (Software para Marketing de Rede)</em></p>
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